Caixa faz pagamentos de cotas do PIS/PASEP; prazo de saque é divulgado

Trabalhadores que têm direito ao PIS/PASEP ainda podem fazer o saque dos valores. Pagamentos da Caixa também incluem valores disponíveis há mais de 50 anos e que podem ser recebidos pelos seus dependentes.

Caixa faz pagamentos de cotas do PIS/PASEP; prazo de saque é divulgado
Caixa faz pagamentos de cotas do PIS/PASEP; prazo de saque é divulgado (Imagem: FDR)

Não fez o saque do PIS/PASEP esse ano? Então, corra que ainda dá tempo. O valor pode ser retirado pelos trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos. Para ter direito é necessário ter trabalhado em uma dessas condições no ano-base de 2021.

PIS/PASEP 2023

  • O calendário de pagamento da Caixa já foi encerrado no mês de julho
  • Mas, para quem ainda não retirou o dinheiro o saque pode ser feito até 28 de dezembro de 2023.
  • Depois dessa data os valores não sacados serão destinados ao Tesouro Nacional e o trabalhador terá que fazer um requerimento de saque.
  • O valor é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador durante o ano-base, no caso, 2021.
  • Com o atraso no calendário, resultado da pandemia, o calendário do PIS/PASEP 2024 ainda não foi divulgado.

Saque o PIS/PASEP de 1971 e 1988

  • Em agosto desse ano o montante do abono desse período era deR$ 25,5 bilhões e 10,5 milhões de trabalhadores tinha direito aos valores.
  • Os valores que não foram sacados até 05 de agosto poderão ser retirados dentro do prazo de 5 anos.
  • Esse saque pode ser feito pelo próprio trabalhador ou, em caso de falecimento dele, pelos seus dependentes.
  • Para consultar o valor a ser recebido basta acessar o Aplicativo FGTS

Se ao verificar o extrato você perceber que existem valores transferidos ao Tesouro Nacional, será possível fazer a solicitação do ressarcimento em uma agência da Caixa. Para isso é necessário apresentar os seguintes documentos:

Trabalhador titular da conta:

  • Documento oficial de identificação.

Beneficiário legal:

  • Documento de identidade do beneficiário; e
  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela previdência social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
  • Declaração assinada por todos os dependentes e sucessores atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.