Aposentadoria sem idade mínima é a novidade divulgada pelo INSS

Com a Reforma da Previdência de 2019, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve como reajuste o benefício da aposentadoria por idade mínima. As mudanças abrangeram não apenas os requisitos de tempo de contribuição, mas também o tempo mínimo, com ajustes específicos para as mulheres. Veja.

Aposentadoria sem idade mínima é a novidade divulgada pelo INSS
Aposentadoria sem idade mínima é a novidade divulgada pelo INSS

A aposentadoria é o desejo de muitos trabalhadores e é possível ganhar uma aposentadoria sem nunca ter contribuído para a Previdência Social. Esse auxílio é concedido com mais intensidade para os idosos e pessoas com deficiências (PCDs).

A aposentadoria do INSS no Brasil passou por alterações significativas. O objetivo do governo federal era reformular o sistema previdenciário. Assim, poderia adequar aos desafios demográficos e financeiros enfrentados pelo país naquele momento.

Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos. No caso das mulheres, é preciso ter pelo menos 62 anos e seis meses de idade.

O tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma, deve estar ciente sobre algumas regras.

Como calcular o valor da aposentadoria do INSS por idade mínima ?

O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para a soma.

Caso queira calcular manualmente, o valor do benefício será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.

Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.