Qual o limite para solicitar o seguro-desemprego? Saiba qual é a frequência permitida

Lidar com as dificuldades da falta de trabalho é uma realidade de muitos brasileiros. No entanto, é possível contar com o auxílio do seguro-desemprego, ferramenta do governo federal que ameniza os prejuízos financeiros do colaborador. Entenda como ter acesso ao benefício e maiores detalhes sobre a solicitação.

Qual o limite para solicitar o seguro-desemprego? Saiba qual é a frequência permitida
Qual o limite para solicitar o seguro-desemprego? Saiba qual é a frequência permitida. Imagem: FDR

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista concedido a quem trabalhou com carteira assinada, mas foi demitido sem justa causa. Para ter acesso ao benefício que vai pagar a partir de 1 salário mínimo, é simples. O cidadão precisa acessar o App Carteira de Trabalho Digital e preencher a ficha de cadastro.

Posso pedir o seguro-desemprego mais de uma vez?

Não há limite para o número de pedidos do seguro-desemprego. O que o Ministério do Trabalho limita, no entanto, é o intervalo entre as solicitações. Além disso, é preciso estar trabalhando por um período mínimo com carteira assinada para requisitar um novo pagamento.

O pedido deve acontecer respeitando o seguinte prazo:

  • Primeira solicitação: ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • Segunda solicitação: ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • Terceira solicitação: ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Parcelas do seguro-desemprego

Outro ponto importante é sobre o número de parcelas do seguro-desemprego. Dependendo do tempo de serviço prestado para a empresa o total de pagamentos vai aumentar ou diminuir. Quanto mais tempo trabalho antes da demissão, mais parcelas de seguro serão liberadas.

O mínimo são de três pagamentos, enquanto o máximo chega a cinco liberações. Entenda a ordem a seguir:

  • Três parcelas: se tiver no mínimo 6 meses trabalhados;
  • Quatro parcelas: se tiver no mínimo 12 meses;
  • Cinco parcelas: se trabalhou 24 meses ou mais.

Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.