INSS facilita concessão da aposentadoria especial. Conheça as novas regras

Pontos-chave
  • A fila de espera pela perícia médica conta com mais de 635 mil segurados;
  • Uma alteração significativa na concessão de aposentadoria especial foi feita, abrangendo tantos os novos requisitos quanto os pendentes de análise;
  • A análise documental da perícia médica não é mais obrigatória.

Recentemente, o Ministério da Previdência Social implementou uma mudança significativa no processo de concessão da aposentadoria especial pelo INSS. Agora, a análise documental da perícia médica não é mais obrigatória, sendo realizada por servidores administrativos para casos específicos, como o agente prejudicial à saúde “ruído”

INSS facilita concessão da aposentadoria especial. Conheça as novas regras
INSS facilita concessão da aposentadoria especial. Conheça as novas regras. (Imagem: FDR)

Essa alteração representa uma transformação na abordagem para a concessão da aposentadoria especial, embora, nesse estágio inicial, se aplique a situações particulares, mantendo a necessidade de perícia médica para outros casos.

O intuito da Portaria 1.630, é agilizar o processo de concessão de benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada). O objetivo principal é desafogar a fila da perícia. 

Atualmente, a fila de espera pela perícia médica conta com mais de 635 mil segurados, conforme dados de setembro do Portal da Transparência. A medida visa permitir que os servidores administrativos assumam parte da responsabilidade, liberando os peritos para a realização de um maior número de exames periciais.

Quem se aplica à nova regra da aposentadoria especial?

Uma alteração significativa na concessão de aposentadoria especial foi feita, abrangendo tantos os novos requisitos quanto os pendentes de análise, incluindo casos de revisão e recurso. 

Agora, a comprovação dessa modalidade de aposentadoria deve ser feita por meio do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) ou documento equivalente, acompanhado do formulário de atividade especial referente ao período em questão. Veja quais:

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo.

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico.

Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Até então, a concessão da renda só ocorria se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.

Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:

  • Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
  • Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
  • Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

Se tratando dos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, sem ter completado o tempo mínimo de aposentadoria. 

Como solicitar a aposentadoria especial do INSS?

Diante das facilidades tecnológicas através do atendimento remoto do INSS, o segurado tem a chance de solicitar a aposentadoria especial do INSS pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. Para dar entrada no requerimento, basta seguir essas etapas:

  1. Entre no site do Meu INSS;
  2. Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;
  3. Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial);
  4. Preencha seus dados;
  5. Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
  6. Anexar documentos para justificar o seu pedido.

Documentos necessários para a aposentadoria especial do INSS

Carteira de trabalho

Assim como em qualquer outro modelo de aposentadoria ou demais benefícios previdenciários, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é primordial. Isso porque, ela é capaz de comprovar o tempo de trabalho e indicar quais foram as atividades profissionais exercidas. 

Contudo, a CTPS por si só não é o suficiente para dar entrada na aposentadoria especial do INSS, devendo o profissional reunir uma série de provas que comprovam, principalmente, as condições no ambiente de trabalho. 

Perfil Profissiográfico Previdenciário

O papel do Perfil Profissiográfico Previdenciário é registrar detalhadamente quais foram as atividades exercidas pelo trabalhador em cada estabelecimento. O documento também precisa conter dados referentes aos agentes nocivos aos quais o profissional ficava exposto. 

Sendo assim, entende-se que muito além de apenas comprovar as atividades exercidas pelo funcionário, o PPP também indica a presença de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho. Estas são as razões pelas quais é extremamente importante fornecer este documento ao solicitar a aposentadoria especial. 

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Basicamente, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho tem o mesmo intuito que o PPP. Isso porque, o LTCAT visa atestar as condições do ambiente de trabalho.

 A diferença é que este documento fornece detalhes técnicos precisos e detalhados, devendo ser elaborado exclusivamente por um profissional da área da saúde e segurança do trabalho. 

Tendo em vista a minuciosidades deste documento, podem haver casos em que o LTCAT será fornecido somente após o solicitante entrar com uma ação judicial contra a empresa.

Estes são os documentos obrigatórios ao requerer a aposentadoria especial do INSS. No entanto, existem alguns outros opcionais que também podem auxiliar a comprovar as condições alegadas e então, a concessão do benefício. São eles:

  • Extrato do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em ação trabalhista;
  • Certificados de cursos e/ou apostilas;
  • DIRBEN 8030.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.