INSS dispensa perícia médica para aprovação de algumas aposentadorias

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a autorizar a dispensa de perícia médica que costumava ser obrigatória em determinadas aposentadorias. A determinação foi do Ministério da Previdência Social, e vai atingir automaticamente aqueles que planejam se aposentar.

INSS dispensa perícia médica para aprovação de algumas aposentadorias
INSS dispensa perícia médica para aprovação de algumas aposentadorias (Imagem: FDR)

Uma das grandes dificuldades do INSS em diminuir a fila de espera dos pedidos previdenciários é a demanda de perícia médica. O procedimento que até então acontecia exclusivamente de forma presencial é obrigatório na liberação de benefícios por incapacidade.

No entanto, o próprio Instituto admitiu que o número de pedidos de auxílios que dependem do exame supera o total de peritos médicos habilitados. E por isso foram tomadas decisões que pretendem otimizar as perícias, mas sem alterar o seu objetivo que é comprovar a incapacidade ao trabalho.

Aposentadoria especial terá dispensa da perícia médica

O INSS passou a autorizar desde segunda-feira (20) que o pedido de aposentadoria especial seja analisado por servidores administrativos, e não mais por peritos médicos. Neste tipo de aposentadoria o trabalhador consegue o afastamento do trabalho com a justificativa de que presta serviço em condição insalubre. 

Esta condição deve ser comprovada como prejudicial à saúde do trabalhador, colocando sua vida ou suas condições de capacidade física em risco. Inicialmente a dispensa de perícia médica fica autorizada para:

  • Solicitação de aposentadoria especial motivada por “ruído”, quer dizer, por serviço que tenha exposto o trabalhador a ruídos que possam ter prejudicado sua audição ou outros sentidos;
  • A regra vale para os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

Como conseguir provar a insalubridade ao INSS?

Para aqueles que desejam solicitar a aposentadoria especial devido a exposição a ruído, sem a perícia médica é preciso que a análise administrativa do INSS seja capaz de entender que o trabalhador foi prejudicado.

Será preciso apresentar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo tendo o formulário de atividade especial, conforme o período, seguindo:

Exposição até 2/12/1998

  • Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo.

Exposição até 31/12/2003

  • Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com