O atraso na fatura da internet em um curto período agora pode justificar o corte do serviço de internet dos celulares. A nova medida faz parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). O texto passou por anos de discussão e foi revisado recentemente pela agência.
O corte acontece em casos de 20 dias de atraso. Vale lembrar, no entanto, que a medida entra em vigor assim que a revisão for publicada no Diário Oficial da União (DOU). Após o corte do serviço de internet, não será permitido cobrança do consumidor.
A novidade substitui outra forma de ‘punição’ pelo atraso de pagamento. Hoje, caso a obrigação não seja cumprida, o acesso à internet tem velocidade reduzida. Além do fato de a operadora poder cobrar o valor integral da mensalidade.
Como vai funcionar o corte de internet dos celulares?
Segundo a Anatel, depois que o consumidor não pagar a fatura do celular, a operadora de telefonia terá cinco dias para enviar uma notificação alertando da falta de pagamento.
Serão dados mais 15 dias para o consumidor quitar o boleto, a partir da notificação. Se passar 20 dias e o cliente não efetuar o pagamento da conta, a internet será cortada.
Durante o período de suspensão do serviço, que hoje é parcial e com a medida passa a ser total, o consumidor não conseguirá usar os dados móveis no celular, enquanto as operadoras não poderão cobrar nenhum valor do cliente.
Segundo a Anatel, durante a suspensão serão mantidos os seguintes serviços:
- Número de celular do consumidor;
- Recebimento e envio de chamadas e SMS a serviços de emergências;
- Recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço;
- Acesso à central de atendimento da operadora.
Passados 60 dias desde a suspensão da internet, o consumidor poderá rescindir o contrato com a operadora.