Trabalhadores formais que contribuem com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) podem realizar o saque do dinheiro depositado em conta em algumas situações específicas.
A legislação prevê que, caso o segurado ou um dos seus dependentes seja acometido por algumas doenças específicas, o dinheiro do fundo deverá ser liberado.
Confira as doenças que dão direito ao saque do FGTS:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia Maligna;
- Estágio Terminal de vida;
- Microcefalia (caso o trabalhador ou dependente seja acometido pela doença);
- Transtorno do Espectro Autista – TEA Grau severo nível 3 (caso o dependente do trabalhador possua a enfermidade).
Como solicitar o saque do FGTS?
Caso se enquadre nos critérios, o trabalhador poderá pedir a liberação do dinheiro do fundo em uma agência da Previdência Social ou online, por meio do aplicativo ou site do FGTS, que está disponível neste link.
Para dar início a análise da solicitação realizada pelo trabalhador, o Instituto Nacional solicita que sejam apresentados os seguintes documentos:
Saque por Doenças Graves:
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” com assinatura, carimbo, CRM e UF do médico responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP – Brasil do médico assistente;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos;
- Documento de identificação do trabalhador;
- Documento que comprove o vínculo empregatício.
Em caso de dependente acometido por doença grave:
- Documento de comprovação da dependência;
- Documento de identificação do dependente.
Saiba mais sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.