Foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) através de uma videoconferência na última semana, a suspensão de dois dispositivos da MP 927 que permitia que os empregadores tomassem decisões excepcionais para manter o emprego de seus funcionários durante a pandemia do Covid-19.
Deixaram de valer os artigos 29, que dizia que a contaminação pelo coronavírus não poderia ser considerada doença ocupacional, e o 31 que restringia o trabalho de auditores fiscais como apenas orientadores.
O martelo foi batido durante a análise de uma medida liminar em sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas contra a medida do governo federal.
Segundo os ministros, seguindo divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes, os dois artigos suspensos não correspondem com a finalidade da medida que é a de manter os vínculos trabalhistas e também manter as empresas.
Alexandre disse que não classificar casos de contaminação por coronavírus como ocupacionais, e exigir que o trabalhador comprove culpa da empresa pela infecção, seria uma ofensa aos trabalhadores de atividades essenciais, que estão diariamente expostos ao risco de contágio.
Decisão protege mais os trabalhadores
É importante entender o que é considerado doença ocupacional ou não. De forma geral, para a grande parte das atividades, fica sob responsabilidade do empregado comprovar que algum problema de saúde que ele vir a sofrer, é resultado de seu trabalho. Já nos casos definidos por lei como atividades de risco, é o empregador que deve provar a responsabilidade ou não pelo problema causado.
Joel Gallo, advogado trabalhista, acredita que a análise do STF vai causar uma discussão sobre o que pode ser considerado atividade de risco em meio a pandemia, já que temos pessoas trabalhando neste período e também trabalhadores que estão na linha de frente do combate ao Covid-19, como enfermeiros e médicos.
Claudia Abdul, também advogada trabalhista, acredita que a decisão do STF protege o empregado. Para ela a MP927 como estava, protegia o empregador.
Para ela, a decisão do Supremo acarreta uma insegurança para as empresas, mas pode causar ao mesmo tempo, uma maior preocupação dos empregadores em seguir as recomendações de prevenção ao coronavírus.