A pergunta que prevalece entre os trabalhadores é: “é possível receber a aposentadoria sem ter contribuído?” O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalmente se posicionou sobre o tema polêmico. Acompanhe!
A aposentadoria é um dos grandes desejos do trabalhador após longos anos dedicados à carreira. Então a resposta é, sim! Um idoso com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência podem ser beneficiadas sem nunca terem contribuído para o INSS.
Essa espécie de aposentadoria sem contribuição consiste no =. O recurso garante um salário mínimo mensal aos idosos e pessoas com deficiência (PCD) que comprovarem não possuir meios de subsistência próprios. A liberação do benefício é gerenciada pelo INSS, embora não tenha caráter previdenciário.
Atualmente, a legislação que rege o benefício determina que idosos ou pessoas com deficiência, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, possam ser amparadas pelo recurso.
Quem tem direito à aposentadoria sem contribuição?
O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.
Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.320, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00.
O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Como solicitar o BPC?
O primeiro passo é se cadastrar no CadÚnico do Governo Federal. Um dos integrantes da família, não necessariamente o futuro beneficiário do BPC, deve ir a um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com CPF, um documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todas as pessoas que moram na mesma casa.
Há documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. São eles:
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável pelo cadastro deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem.
Depois, é preciso fazer o pedido no site ou no aplicativo Meu INSS. Para tanto, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Vá em “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo Requerimento” e atualize os dados, se necessário;
- Procure por “Benefícios assistenciais” e selecione “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.
Caberá ao INSS checar as informações inscritas no CadÚnico. Se o INSS precisar comprovar algum dado, o segurado será comunicado. No caso das pessoas com deficiência, ainda será preciso agendar uma avaliação social e médica. Quem preferir também pode solicitar o BPC pelo telefone 135.