Auxílio-doença: como pedir o benefício por incapacidade temporária?

Pontos-chave
  • A solicitação de auxílio-doença agora é possível online, utilizando o sistema Atestmed;
  • O procedimento de solicitação pode ser iniciado através da Central de Atendimento 135;
  • Para iniciar o processo, o solicitante deverá anexar um atestado médico ou odontológico.

A concessão do auxílio-doença pelo INSS passou por uma simplificação. Não é mais necessário agendar uma perícia presencial. Agora, os segurados podem solicitar o benefício gratuitamente.

Auxílio-doença: como pedir o benefício por incapacidade temporária?
Auxílio-doença: como pedir o benefício por incapacidade temporária? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Para aqueles com registro formal e que enfrentam enfermidades que os impedem de trabalhar, o auxílio-doença é um direito. O procedimento de solicitação pode ser iniciado através da Central de Atendimento 135, que orienta os segurados para a Agência da Previdência Social ou o aplicativo Meu INSS.

A solicitação de auxílio-doença agora é possível online, utilizando o sistema Atestmed para análise documental. Inicialmente, uma perícia médica não é obrigatória, e todos os seguros podem fazer o pedido, mesmo se você já tiver uma perícia presencial agendada.

Para iniciar o processo, o solicitante deverá anexar um atestado médico ou odontológico, ou uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de acidente de trabalho. A legibilidade e a integridade dos documentos são essenciais, e eles devem conter informações obrigatórias.

Nova solicitação do auxílio-doença pelo MEU INSS

Até então, para solicitar o benefício, o segurado era obrigado a utilizar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro. Com a mudança, vai funcionar da seguinte forma: 

  • O acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha;
  • A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita com a validação do nome completo e CPF a partir da base de dados da Receita Federal;
  • Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza que os servidores das agências do INSS também possam auxiliar os segurados sem acesso à internet, já que os níveis de segurança do sistema do Governo Federal com uso de login e senha serão dispensados;
  • Quem recorrer ao site ou ao app Meu INSS já vai encontrar as mudanças. Mas o serviço nas agências será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas. 

Veja o passo a passo

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS;
  2. Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
  3. Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;
  4. Marque a opção “Não sou um robô” e continue;
  5. Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em “ciente”;
  6. Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;
  7. Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;
  8. Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;
  9. Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e
  10. Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Como funciona a nova regra do auxílio-doença?

  • O novo formato de concessão do auxílio-doença requer o cumprimento das seguintes normas:
  • Incapacidade para o trabalho;
  • Carência de 12 contribuições;
  • Qualidade de segurado. 
  • Para solicitar o auxílio-doença, o procedimento prioritário é acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. É vital a fixação de documentos médicos ou odontológicos que diminuam a necessidade de afastamento das atividades habituais.
  • O médico ou odontológico atestado deve ser completo e legível, contendo informações cruciais como nome do requerente, data de início de incapacidade e previsão de recuperação. Além disso, é necessário conter assinatura e carimbo de identificação do profissional, incluindo informações do CID e emissão recente.
  • Para obter o auxílio-doença, é importante destacar que os benefícios temporários concedidos por atestado não devem ultrapassar 180 dias. A análise dos atestados não determina indeferimento automático; em caso de impossibilidade de concessão, o seguro é direcionado para uma perícia presencial.
  • O processo de solicitação e concessão pode ser acompanhado através do site ou aplicativo Meu INSS. Caso o pedido seja indeferido após uma perícia presencial, o seguro tem a opção de recorrer judicialmente, possibilitando nova avaliação pericial.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.