Uma decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) julgou processo previdenciário envolvendo a contagem de tempo. A definição envolve uma segurada do INSS que esteve como contribuinte em dobro entre dezembro de 1989 a julho de 1991.
Vale explicar que o contribuinte em dobro é aquele que, até outubro de 1991, segurado obrigatório ou facultativo do INSS, continuava a contribuir após afastamento de atividade.
Como contribuir para o INSS?
Para efetuar a contribuição é necessário um desconto automático de uma porcentagem do salário bruto do trabalhador feito por sua empresa. Por isso, é importante saber o valor exato por meio do cálculo de contribuição INSS.
Está com dúvidas sobre como fazer o cálculo de contribuição do INSS? Não se preocupe! O FDR conta com uma calculadora gratuita e online que irá fazer o trabalho por você. Basta subir a página e inserir o valor do seu salário bruto!
Quais os direitos de quem contribui para o INSS?
Basta o empregador enviar uma porcentagem para a Previdência Federal e o empregador terá acesso ao desconto. Logo, terá direitos garantidos em toda sua carreira, uma vez que a responsabilidade é da própria empresa.
Caso o empregador não realize a contribuição de forma correta, o trabalhador pode entrar com um processo judicial para comprovar seu vínculo empregatício e assegurar direitos.
Vale destacar a importância de estar atento aos acordos durante o período trabalhado. É necessário estar a par das documentações e consciente dos desdobramentos daquela relação.
Dessa forma, com a contribuição feira, o trabalhador passa a contar com diversas assistências. A seguir, confira:
- Aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade e invalidez;
- Auxílio doença
- Auxílio acidente
- Auxílio maternidade
- Salário família
- Reabilitação profissional
- 13º salário