Depois da notícia de que o auxílio doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seria atualizado, muitas pessoas passaram a temer o seu fim. Mas não é isso que deve acontecer, o Benefício por Incapacidade Temporária continua ativo. O que muda, porém, é um importante passo para conseguir recebê-lo.
Diante da fila de espera que só cresce e já se tornou definitivamente uma “pedra no sapato” da atual gestão, estão sendo criados mecanismos para reverter essa cenário. A ideia é que o auxílio doença do INSS possa ser antecipado, deixando de exigir um dos principais pontos que hoje impedem sua realização.
O que muda no auxílio doença do INSS
- Auxílio-doença do INSS é liberado para quem tem licença médica acima de 15 dias. A primeira quinzena do afastamento do trabalho é paga pelo próprio empregador, mas a partir do 16º dia de afastamento cabe ao INSS arcar com o salário do funcionário. Vale tanto para doenças físicas como para incapacidades mentais.
- É preciso ter feito no mínimo 12 contribuições para receber o auxílio. Além de estar como segurado e ter pago todas as contribuições. Outro ponto ainda mais determinante é conseguir provar que sua incapacidade te impede de trabalhar. Para isso serve a perícia médica.
- Em setembro, o Ministério da Previdência Social alterou as regras para perícia médica no auxílio doença. A ideia é de que os trabalhadores possam substituir o procedimento presencial por análise documental.
- Atestado médico ou laudo servirão como prova da incapacidade no pedido do auxílio. Para isso, o documento deve descrever qual é a incapacidade do trabalhador. Após isso, um perito analisará individualmente cada caso para julgar se aquele motivo impede o solicitante de retornar ao trabalho.
- O envio do documento será online, usando o Atestmed. Para isso, será preciso acessar o Meu INSS, e no pedido do auxílio doença escolher “Perícia documental”. Mas, o atestado deve conter dados pessoais do trabalhador, detalhamento da sua doença e o credenciamento do médico no Conselho junto ao carimbo.
- Será preciso enviar também documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Ele é válido quando a incapacidade temporária tem a ver com acidente. Neste caso a perícia documental será aceita.
- Quem já tinha perícia presencial agendada, pode substituir pelo documento. Basta que acesse o Meu INSS e no seus pedidos clique em “Auxílio doença do INSS” e anexe o documento. Quando o Instituto achar que o documento foi incapaz de provar a incapacidade, vai notificar o cidadão para que passe por perícia presencial.