O Banco Central do Brasil (BCB) anunciou uma nova leva de dinheiro esquecido. Desta vez, o Sistema Valores a Receber (SRV), reúne o montante de R$ 2 bilhões que não foram resgatados por brasileiros que já faleceram.
Atualmente, o BC possui R$ 7,3 bilhões de dinheiro esquecido no Sistema Valores a Receber. Deste total, 32% são de pessoas que já morreram. O percentual corresponde a 4.766.477 CPFs de brasileiros falecidos que deixaram valores guardados nas contas bancárias.
Quem pode consultar o dinheiro esquecido?
- O dinheiro esquecido, muitas vezes relacionado a heranças ou direitos não reclamados, pode ser identificado pelos herdeiros, inventariantes, testamentários ou representantes legais do falecido.
- O processo envolve acessar o site “Valores a Receber” com uma conta Gov.br e buscar pelos dados da pessoa falecida. Essa verificação também pode ser realizada no site do Banco Central.
Como resgatar o dinheiro esquecido?
- Descubra valores não reclamados ao acessar o Sistema de Valores a Receber. Caso haja algum valor, as informações da instituição financeira e os contatos para retirada estarão disponíveis. É essencial notar que as transferências não são viáveis por meio deste sistema.
- Para solicitar a retirada de valores esquecidos, o procedimento é realizado exclusivamente por meio do inventário do falecido, seja este judicial ou extrajudicial.
- Se o inventário ainda estiver em andamento, as partes envolvidas no espólio deverão incluir as informações dos valores não reclamados no processo, como qualquer outro ativo.
- No caso de um inventário já encerrado, os valores esquecidos deverão ser incluídos na sobrepartilha. Esse processo abrange a inclusão de bens que foram ocultados, sejam objetos de litígio ou foram de conhecimento dos herdeiros após o termo do inventário.
Documentos necessários na solicitação do dinheiro esquecido
- A instituição financeira responsável pela devolução dos valores é quem define quais são os documentos necessários. Em geral, esses documentos são:
- Certidão de óbito da pessoa;
- ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
- ou outro documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, como, por exemplo: decisão, certidão ou escritura pública.
- Herdeiro legítimo: Documento que comprove o parentesco entre o herdeiro interessado na devolução e o morto (documento de identificação, certidão de nascimento, casamento, etc.).
- Herdeiro testamentário: decisão judicial que determina o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.
- Inventariante extrajudicial: certidão ou escritura pública, expedida por cartório de notas ou por ofício de justiça, que comprove o processamento do inventário e a sua indicação como inventariante.
- Inventariante judicial: decisão judicial que autorizou a inventariança; termo de compromisso para desempenhar a função, assinado pelo inventariante; e certidão do Juízo do Inventário que afirme que o inventariante não foi afastado da função.
- Procurador: procuração específica de outorga de poderes de herdeiro/inventariante; e documentos que comprovem a condição de herdeiro ou inventariante do outorgante e a identidade do procurador.