Foi anunciado que a Caixa Econômica, o governo federal (União) e a Dataprev foram condenados a indenizar o titular do Auxílio Brasil. Em outubro do ano passado as informações pessoais dessas pessoas vazaram. Por consequências, elas foram assediadas por bancos com ofertas de produtos como consignado.
A ação que pediu a indenização para titulares do Auxílio Brasil foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, e apoiada pelo Ministério Público Federal (MPF). Ao analisar o caso a 1ª Varal Cível Federal de São Paulo entendeu que os beneficiários deverão ser ressarcidos.
Cada um dos quase 4 milhões de titulares do auxílio que foram vítimas do vazamento têm direito de receber a indenização. O valor chega a R$ 15 mil para cada um. Além disso, a Caixa, União, Dataprev e ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) deverão pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com a decisão judicial os sistemas de armazenamento de dados, além dos mecanismos que são usados para segurança e controle desses bancos de dados deverão ser aprimorados. Com o objetivo de melhorar o sigilo das informações e não permitir que hajam novos vazamentos.
A Caixa, por sua vez, informou para o UOL que recorreu da decisão da Justiça e que não vai indenizar os titulares do Auxílio Brasil, acatando a sentença, até que todos os recursos de defesa sejam apresentados e julgados.
“O banco esclarece que não identificou, em análise preliminar, vazamento de dados sob sua guarda e reforça que possui infraestrutura adequada à manutenção da integridade de sua base de dados e da segurança dos sistemas do Cadastro Único, garantindo o cumprimento dos preceitos previstos na LGPD”, informou a Caixa.
Como saber se será indenizado pelo vazamento do Auxílio Brasil?
Com a possibilidade de receber R$ 15 mil por ter tido seus dados pessoais vazados, quem recebeu o Auxílio Brasil no último ano criou expectativas sobre o recebimento dessa indenização. Acontece que o número de pessoas que têm direito é de cerca de 3% comparado ao total de beneficiados pelo programa no último ano.
De acordo com a sentença, o cidadão vai saber se poderá receber por:
- Notificação enviada pelos réus (Caixa, Dataprev, União e ANPD) avisando sobre a possibilidade de ser indenizado.