Em meio a tantas fraudes na gestão passada, o Governo Federal restringiu a inclusão de famílias unipessoais pela nova regra do Bolsa Família. Com a implementação da nova regra, somente 16% da folha de pagamento integral de cada município poderá comportar este público.
A portaria que regulamenta a nova regra do Bolsa Família já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Portanto, já está em vigor. O público afetado é composto por famílias com um único integrante, com direito a receber o piso do programa, no valor de R$ 600.
O que justifica a nova regra do Bolsa Família?
- O MDS disse ter observado as estatísticas apuradas pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir dos dados colhidos foi possível estipular o teto de 16% para a nova regra do Bolsa Família.
- É importante esclarecer que, o novo regulamento é válido somente para as concessões feitas a partir de agora. O objetivo é corrigir a distorção provocada entre os anos de 2021 e 2022, época em que o número de famílias unipessoais saltou drasticamente durante a vigência do Auxílio Brasil.
- O salto foi de 1,8 milhão de famílias unipessoais em dezembro de 2018 para 5,5 milhões em outubro de 2022, uma alta de 197%. No mesmo período, as demais composições familiares inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) aumentou para 21%.
- Agora, se a folha de pagamento do município atingir o teto de 16% voltado a famílias unipessoais, será feita uma revisão no intuito de verificar a possibilidade de exclusão de algum beneficiário do Bolsa Família.
- Vale lembrar que, no mês de março deste ano, o Bolsa Família teve início junto à execução de um pente-fino. Na época, o Ministério do Desenvolvimento Social cortou 1,5 milhão de beneficiários cuja renda ultrapassava o limite estabelecido pelo programa.
Quais são as regras do Bolsa Família?
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Calendário do Bolsa Família de setembro
- NIS final 1: 18 de setembro;
- NIS final 2: 19 de setembro;
- NIS final 3: 20 de setembro;
- NIS final 4: 21 de setembro;
- NIS final 5: 22 de setembro;
- NIS final 6: 25 de setembro;
- NIS final 7: 26 de setembro;
- NIS final 8: 27 de setembro;
- NIS final 9: 28 de setembro;
- NIS final 0: 29 de setembro.