Na última quarta-feira (13), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a instrução normativa que libera a retomada do consignado pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada). A notícia foi motivo de alegria para os titulares que terão a possibilidade de incrementar a renda.
A decisão de retomada do consignado pelo BPC foi tomada após o Supremo Tribunal Federal (STF), validar, por unanimidade, a legislação que permite a contratação deste modelo de linha de crédito por beneficiários de programas sociais. O parecer foi apresentado na segunda-feira, 11.
Conheça as regras do consignado pelo BPC
- O consignado pelo BPC concede aos titulares, a possibilidade de comprometer um limite de até 35% da renda mensal, R$ 462, tendo em vista que o beneficiário recebe um salário mínimo, R$ 1.320.
- O percentual é inferior à margem consignável das aposentadorias e outros benefícios do INSS, que hoje são de 45%. No caso do consignado pelo BPC, a margem consignável é dividida em:
- 30% são destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos com desconto em folha;
- 5% são exclusivos para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
- Segundo o INSS, quase 5,5 milhões de pessoas receberam o Benefício de Prestação Continuada em agosto. Desse total, 1,7 milhões têm ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado. Estes contratos foram assinados antes dessa possibilidade ser suspensa em março.
- De acordo com o INSS, a princípio, a taxa máxima de juros deverá seguir a mesma aplicada em empréstimos para aposentados e pensionistas da Previdência Social.
- Em agosto, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou a redução da taxa máxima de juros para 1,91% no caso do empréstimo consignado convencional para aposentados e pensionistas do INSS.
O que é o BPC?
- O BPC é um benefício assistencial para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais de baixa renda. Para receber, é preciso comprovar que a renda familiar per capita (por pessoa da família) é de até um quarto do salário mínimo.
- Como o salário mínimo vigente é de R$ 1.320, para receber o BPC, a renda familiar per capita da pessoa com deficiência ou do idoso com mais de 65 anos precisa ser de até R$ 330.