No dia 28 de agosto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou e tornou lei uma Medida Provisória que altera o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Pouco tempo depois, passaram a circular na internet informações de que a alíquota máxima de cobrança da tabela subiu de 27,% para 35%.
Em 1º de maio deste ano o governo publicou uma Medida Provisória (MP) que alterou o salário mínimo, subindo o piso de R$ 1.302 para R$ 1.320. E ainda, propôs uma nova faixa de isenção para o IRPF passando para R$ 2.112. A MP tem início imediato, por isso as decisões passaram a valer já em maio.
No entanto, tinham prazo de validade e deveriam ser votadas no Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Lula até agosto para que virasse lei. E foi exatamente o que aconteceu, mudando a cobrança do Imposto de Renda e o valor do salário mínimo de forma definitiva no país.
A promessa de Lula durante a campanha eleitoral era de que a isenção do IRPF subiria para R$ 5 mil durante o seu governo. Por hora, não foi isso o que aconteceu e a isenção chegou a R$ 2.640 em 2023 por garantir um desconto de R$ 528 para quem ganha até dois salários mínimos.
De acordo com membros da equipe financeira do governo o aumento da isenção deve ocorrer de forma progressiva até 2026. No Orçamento de 2024, porém, não há nenhuma alteração proposta para a tabela de cobranças do Imposto de Renda, o que chamou atenção.
Cobrança do IRPF ficou maior?
Não! É mentirosa a notícia de que a alíquota máxima do IRPF passou para 35%. A alíquota máxima continua sendo 27,5%. As informações falsas estão sendo compartilhadas via redes sociais, principalmente no Facebook, além de circulação por grupos de conversas no WhatsApp.
A mensagem que circula diz que a alíquota passou para 35% e que atinge principalmente as pessoas de classe média. Também pede que cada usuário repasse para pelo menos 10 contatos para, segundo a imagem, “mudar o Brasil e defender nossa família e nosso suado dinheiro“.
Diante de toda situação, vale lembrar que a atual tabela do IRPF já com a mudança na faixa de isenção é de:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |