Desde que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumiu o comando do país, o Bolsa Família tem recebido uma série de mudanças. A começar pelo nome do programa de transferência de renda que voltou para as origens, o valor também subiu. Mas, o grande ponto de atenção tem sido os requisitos para conseguir se manter no benefício.
No último ano, quando o Auxílio Brasil ainda funcionava no país, o número de famílias unipessoais (compostas por uma única pessoa) chegou a 22% do total. Com suspeitas de fraudes nos grupos desta composição, o Bolsa Família excluiu quase 1 milhão de cadastrados com esse perfil. O motivo, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social é que eles não cumpriam mais com os requisitos.
A investigação que incluiu a participação do TCU (Tribunal de Contas da União), suspeita de que pessoas de uma mesma família haviam fraudado informações no Cadastro Único. Dessa forma, conseguiriam acumular benefícios e receber em dobro, o que é proibido. Uma falha na seleção do Cadastro Único no último ano também colaborou para a entrada de irregulares.
Agora, diante de toda a situação envolvendo as famílias unipessoais e a fim de não prejudicar quem tem esse perfil, o Ministério do Desenvolvimento Social publicou a Portaria 911. Na última sexta-feira (25) ficaram estabelecidas as regras que iniciarão em setembro para entrada de famílias compostas por uma única pessoa no Bolsa Família.
Como famílias unipessoais podem receber o Bolsa Família?
A forma de entrada de famílias unipessoais no Bolsa Família continua a mesma, dependendo da inscrição no Cadastro Único. O que muda é a seleção deste grupos a partir de setembro. De acordo com a Portaria 911 cada município terá um limite de 16% de famílias monoparentais no total de contemplados do mês.
O Ministério do Desenvolvimento informou que este limite foi estabelecido para “corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado“. Na prática, enquanto o município tiver 16% de famílias unipessoais na folha de pagamentos do Bolsa Família, ele fica impedido de contemplar mais grupos desta mesma composição.
A exceção são as famílias com integrantes em: situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas; e com membros catadores de material reciclável.