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Fui afastado do meu trabalho, posso solicitar auxílio emergencial?

Por Eduarda Andrade
29 de abril de 2020
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Pagamento do auxílio emergencial segue sendo liberado para milhares de brasileiros, mas ainda há dúvidas quanto as suas regras de funcionamento. Entre os principais questionamentos feitos por aqueles que desejam receber o coronavoucher, são os direitos e obrigações para ter acesso ao benefício. Por se tratar de uma MP emergencial, o projeto permite que brasileiros desempregados, autônomos e beneficiários do Bolsa Família possam receber os R$ 600.  

Fui afastado do meu trabalho, posso solicitar auxílio emergencial? (Foto: Reprodução - Google)
Fui afastado do meu trabalho, posso solicitar auxílio emergencial? (Foto: Reprodução – Google)

Isso significa que, no que diz respeito as regras trabalhistas, aqueles que estiverem desempregados podem solicitar o recurso de forma imediata. Para quem acabou de ser demitido, é preciso ficar atento. Pois, estando com uma renda per capita superior a R$ 522 e recebendo valores de seguro-desemprego, não será possível ser contemplado com o auxílio.  

No caso dos desempregados, é preciso avaliar a situação de cada um. Aqueles que estão afastados do serviço há meses e não são contemplados com nenhum orçamento público, podem se cadastrar e solicitar o pagamento. Já para quem foi desligado durante o período da pandemia e irá contar com as assistências federais, como os valores do seguro, o coronavoucher não é permitido.  

Quem foi demitido por justa causa e não contará com restituições, pode solicitar o benefício, pois não estará recebendo demais valores do ex patrão ou do governo federal. Já quem está entre as medidas trabalhistas que determinam as reduções de salários de 25% a 70% ou a suspensão dos contrários temporários, o cadastro não será aprovado.  

Registros do governo  

No caso dos funcionários que estão sendo cadastrados no e-Social, o governo federal terá acesso aos dados de renda e por isso o cidadão ficará impossibilitado de solicitar o auxílio emergencial.

Ao tentar se cadastrar no aplicativo ou site, o ministério da cidadania poderá conferir a presença se seus informes em ambas as plataformas e isso poderá resultar no cancelamento do seguro.  

Para o afastamento temporário ou cortes, é recomendado que o funcionário siga todas as recomendações da secretária do trabalho.

Entre em negociação com seu patrão, registre o contrato em duas vias e passe todas as tramitações para o poder público por meio do e-Social. Trata-se da maneira mais segura de garantir renda durante o período da crise.  

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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