- A aposentadoria por invalidez do INSS é garantida ao trabalhador que possui uma doença grave ou incapacitante;
- A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença;
- O segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será contemplado pela quantia mensal de até 60% do salário do benefício.
O Governo Federal anunciou uma atualização na lista de doenças que concedem a aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este não é um processo periódico e a relação de comorbidades é extensa, motivo pelo qual requer atenção redobrada.
A aposentadoria por invalidez do INSS é um dos modelos de benefícios previdenciários mais famosos e aclamados entre os segurados da autarquia. Em contrapartida, também é um dos mais difíceis de se conseguir devido ao processo minucioso de solicitação e comprovação de direito.
O primeiro passo para adquirir a aposentadoria por invalidez do INSS é se enquadrar na qualidade de segurado do instituto. Essa condição é assegurada a partir do momento em que o trabalhador brasileiro realiza contribuições previdenciárias à autarquia de modo periódico.
As contribuições ao instituto podem ser feitas por meio de descontos na folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada, na Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais, autônomos, segurados especiais, etc. O mesmo vale para Microempreendedor Individual (MEI) que efetua regularmente o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
A vantagem deste modelo de benefício é que o segurado adquire o direito de recebê-lo mesmo quando ainda não cumpriu o período de carência mínimo designado na hipótese de uma aposentadoria convencional. Contudo, esta não é uma regra geral e, em alguns casos, pode ser uma exigência.
De modo geral, a aposentadoria por invalidez do INSS é garantida ao trabalhador que possui uma doença grave ou incapacitante, desde que consiga comprovar a condição alegada.
Destacando que, estes mesmos trabalhadores devem apresentar a incapacidade de retornarem às atividades laborais, sem possibilidade de reabilitação para exercício de uma nova função.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez do INSS?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento.
Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
Lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez do INSS
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
Valor da aposentadoria por invalidez do INSS
Perante a lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será contemplado pela quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Ainda haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
É importante se atentar à situação, pois se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício, provavelmente, será mais favorável.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS?
Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.
Lembrando que, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida.