A população de mais uma região brasileira foi contemplada pela possibilidade de realizar o saque do FGTS por calamidade. Embora seja visto como um benefício, as condições para receber esta modalidade não são nada agradáveis, pois indica o sofrimento dos envolvidos.
Desta vez, o saque do FGTS por calamidade foi liberado para os moradores de áreas afetadas pelas chuvas em Branquinha, Matriz de Camaragibe e Murici, no Estado de Alagoas (AL). Essas pessoas podem solicitar o resgate da poupança trabalhista a partir desta segunda-feira, 2 de agosto.
Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), os trabalhadores dessas três cidades podem solicitar o saque do FGTS por calamidade até o dia 7 de outubro. O valor máximo da retirada é de R$ 6.220, podendo variar de acordo com a quantia depositada na titularidade de cada trabalhador.
Lembrando que é extremamente necessário ter saldo na conta para ter direito ao saque do FGTS calamidade, além de não ter resgatado nenhuma quantia da poupança pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Perante a lei, o saque do FGTS por calamidade é concedido aos trabalhadores quando há necessidade pessoal, urgente e grave, circunstâncias provenientes de desastre natural que tenha atingido a residência.
Vale destacar que o FGTS calamidade é liberado somente nos casos em que a Defesa Civil Municipal decretar o estado de calamidade pública na cidade. Desta forma, feitas as solicitações, a Caixa Econômica tem o prazo de cinco dias úteis para dar um retorno sobre a análise e creditar os valores em conta.
Quem tem direito ao saque do FGTS por calamidade ?
A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Qual é o valor do saque do FGTS por calamidade?
É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses. O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.