Todos os meses são feitos novos depósitos na conta ativa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), aquela do emprego atual. A conta inativa, no entanto, não recebe novos rendimentos, mas fica com o dinheiro guardado. O recebimento deste valor é restrito, há não ser que o trabalhador opte pela única forma de saque do FGTS que garante uma liberação de pelo menos R$ 3 mil.
Todos os meses um novo grupo fica liberado a fazer o saque do FGTS das suas contas, seja ativa ou inativa. O valor é pago pela Caixa Econômica uma vez ao ano, sempre no mês em que o trabalhador nasceu e com prazo de saque de até 90 dias. Trata da modalidade de saque-aniversário, uma opção que foi criada no ano de 2019 com o objetivo de dar ao cidadão parte de um dinheiro que é seu.
Antes da criação desta modalidade as únicas formas de receber o Fundo de Garantia era na demissão sem justa causa, aposentadoria, por doença grave, em situação de calamidade pública, e outras situações esporádicas. No saque-aniversário, porém, o trabalhador consegue receber uma parte do que está acumulado na sua conta, todos os anos.
A regra indica que a cada mês um novo grupo recebe. A partir de 1º de agosto podem fazer o saque do FGTS os nascidos em agosto. Para quem já optou por essa versão de resgate do Fundo basta aguardar a transferência para conta cadastrada, ou acessar o aplicativo para informar onde o dinheiro deve ser transferido. Para quem ainda não escolheu essa opção é preciso se adiantar.
Quanto será possível receber no saque do FGTS?
Os trabalhadores nascidos de agosto a dezembro que ainda não optaram pelo saque do FGTS na modalidade aniversário, mas têm interesse em recebê-lo, devam fazer a transição online. Basta acessar o aplicativo do FGTS e na opção “Meus saques” optar por “Saque-aniversário”.
Ao concordar com os termos haverá a troca de modalidade original do saque-rescisão para o saque-aniversário. Isso significa que ao ser demitido sem justa causa o trabalhador não poderá receber o valor total acumulado na conta, apenas a multa de 40%. Caso se arrependa é preciso aguardar o prazo de 24 meses para retornar a opção original.
Fazendo a troca no mês do seu nascimento, o trabalhador consegue receber a parcela ainda em 2023. O valor do saque do FGTS vai depender do quanto o cidadão tem na conta, aplicando as seguintes alíquotas:
Saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) |
Até 500,00 | 50,00 | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,00 | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,00 | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,00 | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,00 | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,00 | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,00 | 2.900,00 |