O Desconto CLT 2024, que incide sobre o salário dos trabalhadores com carteira assinada, é obrigatório em apenas dois casos.
De acordo com a legislação, a contribuição ao INSS e o imposto de renda de pessoa física retido na fonte são os únicos descontos aplicáveis.
Após a reforma trabalhista, em 2017, a contribuição sindical passou a ser opcional, bem como quaisquer outros abatimentos.
A seguir, confira outros valores que podem ser descontados do salário, desde que com a devida autorização ou mediante decisão judicial!
Qual o percentual de desconto CLT em 2024?
Há dois descontos: primeiro, a contribuição ao INSS, que varia de 7,5% a 14% do salário, conforme a remuneração do trabalhador. Segundo, o IRPF, que também depende da faixa salarial e flutua entre 7,5% a 27,5% da renda mensal.
O que diz a CLT sobre desconto?
A Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, determina:
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo“.
A legislação complementa, por meio do Decreto-Lei n.º 229, de 28 de fevereiro de 1967, que é permitido o desconto na folha de pagamento em casos de dolo do colaborador.
Adiante, no Art. 579, há permissão que a redução seja realizada “caso o trabalhador opte pela contribuição sindical, desde que as condições sejam previamente acordadas“.
Quais são os descontos da CLT em 2024?
Apenas dois descontos são previstos em lei: INSS e IRPF. O restante deve ser acordado previamente no contrato de trabalho ou via decisão judicial.
Contribuição do INSS
Desconto obrigatório para todos os trabalhadores que atuam em regime CLT, que posteriormente garantirá os direitos da aposentadoria e seguridade social, tais como pensão por morte ou acidente, além do afastamento remunerado.
O valor abatido muda conforme a faixa salarial de cada trabalhador, podendo variar de 7,5% a 14%.
Confira a tabela:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO INSS |
até R$ 1.320,00 | 7,50% |
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
de R$ 3.856,95 até R$ 7,507,49 | 14% |
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
Assim como a contribuição ao INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também modifica segundo o salário bruto do colaborador.
No cálculo, deve ser considerado o valor do salário já com a redução do INSS.
As alíquotas flutuam de 7,5% a 27,5% – de acordo com a faixa salarial de cada colaborador.
Confira as faixas de renda e as alíquotas:
- Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento
- Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
As parcelas a deduzir do IRPF por faixa salarial ficam da seguinte forma:
- Faixa 1: R$ 0,00 (zero)
- Faixa 2: R$ 158,40
- Faixa 3: R$ 370,40
- Faixa 4: R$ 651,73
- Faixa 5: R$ 884,9
O Imposto de Renda retido na fonte, descontado do salário bruto do colaborador, não representa necessariamente o valor total a ser pago aos cofres públicos.
Na realidade, esse imposto é recolhido mensalmente como um adiantamento do valor devido.
Durante a realização da Declaração Anual do Imposto de Renda, o empregado informa todos os valores já contribuídos, juntamente com outras informações obrigatórias, para verificar se terá direito a restituição ou se precisará pagar um valor adicional.
Esse processo possibilita ajustar os valores e garantir que o pagamento do imposto seja adequado ao longo do ano fiscal.
Descontos não obrigatórios da CLT
Algumas empresas estabelecem a contribuição sindical e outros descontos por meio de acordo coletivo.
Nesses casos, o valor é automaticamente descontado todo ano, dado que a legislação trabalhista permite em casos de contrato coletivo.
Confira outros abatimentos que podem ser feitos no salário, porém com devida autorização, expressa em contrato, ou via decisão judicial.
Empréstimo
Bancos vão oferecer, frequentemente, empréstimos consignados.
Dessa forma, ao solicitar o empréstimo, o valor é descontado automaticamente, de forma gradual, diretamente da folha de pagamento do solicitante.
Vale-transporte
O vale-transporte não é um desconto obrigatório, permitindo que você opte por não receber o benefício e, assim, evitar o desconto salarial.
Caso escolha recebê-lo, o valor deduzido não obrigatório pode corresponder a até 6% do seu salário.
Dano culposo ou doloso
O desconto por dano está relacionado a prejuízos causados por um funcionário à empresa.
Nos casos de dano doloso, quando há intenção, é possível realizar o desconto em folha.
Entretanto, quando é culposo, ou seja, não intencional, o abatimento em folha só é permitido se houver uma cláusula específica no contrato.
Pensão alimentícia
Ocorre o desconto quando o trabalhador possui alguma determinação judicial a ser cumprida.
Nesse caso, a empresa tem a obrigação legal de descontar a pensão alimentícia do salário, diretamente na folha de pagamento.
Vale ou adiantamento do salário
Não é incomum que a antecipação salarial gere transtornos. Em todo caso, essa opção, também chamada “vale”, é uma solicitação do próprio empregado.
Vale lembrar que a empresa não tem a obrigação legal de ceder à antecipação, mas, se aceitar, o valor é posteriormente descontado do salário.
Faltas não justificadas
Segundo a legislação trabalhista, faltas injustificadas e atrasos superiores a 10 minutos podem ser descontados do salário do funcionário.
No entanto, faltas justificadas com apresentação de atestado médico não podem ter descontos na remuneração.
A lei estabelece um prazo máximo de 15 dias de afastamento por atestado.
Após esse período, o trabalhador deve retornar às suas atividades ou, se necessário, agendar perícia no INSS para solicitar benefício previdenciário.
É importante conhecer e respeitar os direitos e deveres previstos na legislação trabalhista para garantir uma relação empregatícia justa e legal.
Aviso prévio
Quando você está se desligando da empresa, mas não cumpre o aviso de 30 dias, ocorre o desconto de aviso-prévio.
Nessa situação, a empresa tem o direito de abater do seu salário o período não trabalhado, em função da falta de cumprimento do aviso prévio estabelecido por lei.
Atrasos
Como informado acima, atrasos superiores a 10 minutos podem ser descontados do salário do colaborador.
Entretanto, o atraso justificado via atestado médico não pode ter desconto na remuneração.
Existe limite de quanto pode ser descontado do salário na CLT?
O desconto do salário possui um limite percentual, mesmo com autorização prévia por escrito, respeitando o princípio da dignidade humana e a proporcionalidade.
Nesse sentido, os descontos obrigatórios e não obrigatórios não podem ultrapassar 70% do salário, garantindo que o trabalhador receba, no mínimo, 30% do valor total da remuneração.
Esses descontos abrangem bens e serviços oferecidos diretamente pela empresa ou empregador, como;
- Planos de assistência odontológica;
- Médico-hospitalar, cultural ou recreativo-associativa, tanto para o funcionário quanto para seus dependentes, desde que autorizados.
Contudo, dentro dos 70% de desconto permitidos, os descontos referentes a empréstimos bancários estão limitados a 30% do valor do salário do servidor ou empregado.
É importante estar atento às autorizações concedidas no momento da admissão e às supostas vantagens bancárias que possam acarretar descontos indesejados.
Em casos de dúvidas ou problemas, buscar auxílio jurídico é fundamental.
Consequências para a empresa que aplicar desconto no salário indevidamente
Os descontos salariais precisam ser acordados previamente entre a empresa e os funcionários, além dos obrigatórios.
Essa medida visa evitar que qualquer uma das partes se sinta prejudicada pelas deduções realizadas.
Caso algum desconto seja aplicado no salário de um trabalhador sem o seu conhecimento, ele pode recorrer a um processo trabalhista junto à Justiça do Trabalho.
Nesse processo, o funcionário pode solicitar a restituição dos valores descontados indevidamente e até mesmo uma indenização pela subtração injusta.
Portanto, é de extrema importância que os empregadores tenham todos os descontos aplicados na remuneração dos funcionários bem definidos.
Isso evita erros que possam gerar transtornos e processos trabalhistas para a empresa. A transparência nas informações é essencial para evitar problemas futuros!