Urgente! Governo cria nova taxação de 18% e deixa brasileiros IRRITADOS

Pontos-chave
  • Uma nova taxação de 18% entrou para a conta tributária visando regulamentar as apostas esportivas;
  • O governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamentação;
  • A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as "bets".

Uma nova taxação de 18% entrou para a conta tributária, deixando os brasileiros irritados. O percentual foi regulamentado através de uma Medida Provisória (MP) divulgada pelo Governo Federal nesta terça-feira, 25, com o intuito de regulamentar as apostas esportivas. 

As regras da nova taxação de 18% já estão em vigor. Contudo, ainda serão submetidas à análise do Congresso nacional, que deve acontecer em até 120 dias para não perder a validade. Com a regulamentação atual, as famosas “bets”, empresas de apostas esportivas, deverão arcar com o percentual intitulado de “Gross Gaming Revenue” (GGR)

O Gross Gaming Revenue consiste na receita adquirida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores, bem como o Imposto de Renda (IR) incidente sobre a premiação. 

A proposta que previa a taxação de 18% das apostas, bem como as regras para evitar a manipulação dos jogos, já havia sido mencionada pelo Ministério da Fazenda no mês de maio. 

Na época, o Governo Federal havia indicado que a tributação seria de 16%. Projeções feitas pelo Ministério da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”. Antes, a legislação previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União

O termo “exclusivo” foi retirado do texto. Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

Características sobre a nova taxação de 18%

A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as “bets” mantenham as operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas. Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.

Pela lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais).

Nova regulamentação das apostas esportivas

A medida provisória determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:

  • Agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • Menores de 18 anos;
  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.

Prêmios que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.

Sócios e acionistas de “bets” não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. As empresas também terão de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.

A Medida Provisória também obriga que as famosas “bets” promovam ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos. Caberá ao Ministério da Fazenda regulamentar as ações de marketing.

As empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.