- O FGTS é um direito trabalhista;
- Ao somar saldo na conta é possível receber a quantia em situações esporádicas;
- Há pelo menos 17 opções de saque do FGTS.
Liberando dinheiro em situações esporádicas, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é visto por muitos como o benefício trabalhista de maior importância.
No entanto, não são todas as pessoas que podem recebê-lo e por isso precisam estar atentas às regras, e tudo o que determina quem tem direito ao FGTS.
Descubra quem tem direito ao FGTS e quais situações dão ao trabalhador o poder de receber a quantia que foi acumulada.
O que é o FGTS?
Como o próprio nome já diz, o FGTS é um fundo de dinheiro usado como garantia financeira para os trabalhadores.
A conta é aberta na Caixa Econômica em nome do cidadão a cada novo contrato de emprego, isso significa que é possível ter mais de uma conta no Fundo de Garantia.
É responsabilidade do empregador depositar todos os meses quantia igual a 8% do salário do trabalhador, mas sem qualquer desconto na quantia final a ser recebida de remuneração salarial.
Ao ter o contrato de trabalho encerrado na demissão sem justa causa, ou na aposentadoria, o trabalhador tem direito de sacar tudo o que foi acumulado na conta durante o tempo trabalhado.
Quem tem direito ao FGTS?
Embora esse seja um benefício trabalhista, nem todos os trabalhadores poderão ter uma conta do Fundo de Garantia aberta em seu nome. A legislação indica que tem direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores com contrato CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas);
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes e avulsos;
- Safreiros;
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos;
- Jovem Aprendiz (recolhendo 2% ao invés de 8% ao mês).
Tipos de saques do FGTS
Existem pelo menos 17 opções de saque do FGTS previstas na Lei nº 8.036/1990, Art. 20º. São elas:
- Saque contrato por prazo determinado;
- Saque Rescisão por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior (quando não há culpa do trabalhador);
- Saque Calamidade (por desastre natural no município do trabalhador, ex.: enchente, alagamento, vendaval, e outros);
- Saque do FGTS trabalhador avulso;
- Saque por falecimento do titular da conta (recebido pelos herdeiros);
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque Doenças Graves;
- Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos;
- Saque Órtese e Prótese;
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS;
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
- FGTS Garantia Consignado;
- Saque Determinação Judicial;
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento imobiliário;
- Saque-aniversário.
FGTS inativo
O FGTS inativo é a conta do Fundo de Garantia que deixou de receber depósitos devido ao desligamento da empresa. A conta inativa pode ser bloqueada devido a demissão por justa causa, impedindo a movimentação financeira.
FGTS emergencial
No ano de pandemia, 2020, o governo federal criou o saque emergencial do FGTS liberando até R$ 1 mil para aquecer a economia. Em 2021 e 2022 o saque emergencial foi mantido e permitiu esse resgate, em 2023, porém, o governo de Lula não deu continuidade a essa modalidade.
FGTS retido
O FGTS retido também pode ser encontrado como FGTS bloqueado. Neste caso, o trabalhador fica impedido de receber a quantia acumulada na conta, vale principalmente para demissão por justa causa.
FGTS para aposentados
Ao se aposentar, ou ao completar 70 anos, o trabalhador tem direito ao FGTS e pode sacar toda a quantia. Caso consiga um novo emprego com registro em carteira, o cidadão tem direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador com liberação automática feita pela Caixa.
Como consultar o saldo do FGTS?
É muito importante consultar o saldo do FGTS para acompanhar se a empresa está realizando os depósitos mensais corretamente. É possível fazer esse processo online.
- Acesse o App FGTS e faça login;
- Escolha a opção “Meu FGTS”;
- Agora, selecione o contrato de trabalho que deseja consultar;
- Clique em “Ver extrato” e tenha acesso a todos os depósitos feitos mensalmente.
Como sacar o FGTS?
Quem tem direito ao FGTS pode fazer o saque presencial ou online. No caso do sistema online o dinheiro caí na conta no prazo de cinco dias úteis.
Saque presencial
- Nas agências da Caixa Econômica;
- Leve documento de identificação com foto, carteira de trabalho, cartão cidadão ou número do PIS/ NIT / NIS;
- O saque é feito em um guichê de atendimento.
Saque online
- Acesse o App FGTS e faça login;
- Selecione “Meus saques”;
- Escolha um dos saques disponíveis ou “Outras opções de saque”;
- Selecione o tipo de resgate desejado;
- Concorde com os termos;
- Cadastre a conta para receber.
Importância do FGTS para o trabalhador
Para o trabalhador ter o FGTS disponível é muito importante para garantir a ajuda financeira em situações de necessidade ou vulnerabilidade. Quem tem direito ao FGTS tem a certeza de que vai receber um impulso orçamentário ao ser demitido sem justa causa, ou caso passe por situações como adoecimento e ainda na realização do sonho da compra da casa própria.