Quanto dinheiro tenho direito no FGTS? Veja como consultar

Pontos-chave
  • A consulta ao FGTS ajuda a acompanhar os depósitos feitos todos os meses;
  • Quem perceber que não há depósito pode denunciar a empresa;
  • Há canais online para que seja feita a consulta.

Quando inicia no emprego com carteira assinada, o trabalhador ganha direito de receber todos os benefícios previstos na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Entre eles, um depósito mensal que formará uma espécie de poupança a ser usada em situações de emergência. Para descobrir quanto tem na conta basta consultar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Como Consultar o FGTS
Como Consultar o FGTS (Imagem: FDR)

Para consultar o FGTS é preciso ter em mãos dados simples sobre o trabalhador, como: número do CPF, número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS.

O que é FGTS e a importância de consulta-lo regularmente

Antes de consultar o FGTS é importante entender como essa conta funciona. O Fundo de Garantia é um direito do trabalhador registrado que todos os meses recebe 8% do valor do seu salário bruto em uma conta criada na Caixa Econômica Federal.

Essa porcentagem vale apenas como referência, mas não deve haver um desconto real no salário do trabalhador. Isso é, nada muda no quanto o cidadão vai receber, o valor transferido para sua conta do FGTS é uma responsabilidade do empregador.

Quanto mais tempo de serviço em uma mesma empresa, e quanto maior o seu salário, maior será a quantia disponível no Fundo. Por isso é importante consultar o FGTS a fim de acompanhar quanto a empresa tem pago todos os meses, e mais, se esse depósito realmente tem sido feito.

Como consultar o FGTS

Mas afinal de contas, como consultar o FGTS? Quem está no primeiro emprego e ainda não verificou se o empregador tem feito os depósitos, ou quanto há disponível na sua conta, precisa saber que essa consulta é super simples.

Basta entrar em algum dos portais online do Fundo de Garantia liberados pelo governo federal, ou entrando em contato direto com a Caixa.

Consulta FGTS pelo CPF

O primeiro dado, talvez o mais importante, para consultar o FGTS é saber o número do CPF. Será preciso informar essa numeração em todos os canais disponíveis, inclusive presencialmente na Caixa. Essa opção está disponível em:

Consulta FGTS pelo aplicativo

  • Acesse o App FGTS e clique em “Acessar aplicativo”;
  • Uma nova aba com login na Caixa será aberta;
  • Informe o número do CPF ou clique em “Cadastre-se” para o primeiro login;
  • Digite a senha numérica;
  • Na primeira página clique em “Conferir o saldo total, extratos e depósitos mensais”;
  • Escolha o contrato de trabalho que deseja consultar;
  • Tenha acesso as informações.

Consulta FGTS pelo site da Caixa

  • Acesse o site da Caixa Econômica;
  • Em “Pra Você” escolha “FGTS/PIS”;
  • No canto direito da página escolha “Acessar minha conta”;
  • Informe o número do Usuário ou “Cadastre-se” para primeiro acesso;
  • Digite a senha”;
  • Em “FGTS” selecione “Extrato”;
  • Tenha acesso as informações.

Saque-Aniversário do FGTS

Ao consultar o FGTS o trabalhador vai finalmente descobrir quanto há disponível na sua conta. O valor, porém, não pode ser sacado há qualquer tempo. A quantia total é liberada apenas se o trabalhador tiver sido demitido sem justa causa, no saque rescisão. Caso contrário, será preciso aguardar a aposentadoria, a compra de um imóvel ou a fatalidade de uma doença grave.

A única possibilidade de conseguir acessar o seu Fundo de Garantia e continuar empregado é por meio do saque-aniversário. Neste caso, porém, é preciso estar atento as regras sobre o funcionamento deste serviço.

O que é e como funciona

  • Saque-aniversário libera de 5% a 50% do valor total disponível no fundo de garantia;
  • A liberação da parcela é feita uma vez ao ano, sempre no mês de nascimento do trabalhador;
  • Para aderir ao saque-aniversário é preciso abrir mão de receber o saque rescisão, ou seja, ao ser demitido sem justa causa não pode resgatar todo o dinheiro do fundo;
  • Quem se arrepender do saque-aniversário pode voltar a rescisão, mas cumprindo carência de 24 meses;
  • O pedido pelo saque-aniversário deve ser feito até mês de nascimento do trabalhador, caso contrário a quantia será liberada apenas no ano seguinte.

Como optar pelo Saque-Aniversário

Para optar pelo recebimento do saque-aniversário do FGTS basta fazer a troca de modalidade de saque usando o aplicativo.

  • Acesse o App FGTS e faça login;
  • Selecione “Meus saques”;
  • Escolha “Saque-aniversário” e concorde com a modalidade;
  • Agora, escolha “Trocar modalidade de saque por saque-aniversário”;
  • Concorde com os termos e condições;
  • Cadastre uma conta bancária para receber;
  • Finalize.

Calendário do Saque-Aniversário

O calendário do saque-aniversário libera a parcela no mês de nascimento do trabalhador com prazo de 90 dias para saque. Em 2023 o cronograma é de:

  • Nascidos em janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023;
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio de 2023;
  • Nascidos em abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
  • Nascidos em maio: 1º de maio a 31 de julho de 2023;
  • Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2023;
  • Nascidos em julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023;
  • Nascidos em setembro: de 1º setembro a 30 de novembro de 2023;
  • Nascidos em outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

Direitos do trabalhador em relação ao FGTS

Além de consultar o FGTS, vale a pena conhecer quais direitos adquiridos por meio da conta do Fundo de Garantia.

Depósitos mensais

Todos os meses o empregador é obrigado a depositar quantia equivalente a 8% do valor do salário bruto do trabalhador para alimentar a conta do Fundo de Garantia. Caso ao consultar o FGTS perceba que esse depósito não está sendo feito, o cidadão pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho que deverá indeniza-lo.

Multa em caso de demissão sem justa causa

No fim do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, além de receber tudo o que foi depositado no FGTS ao longo dos anos ainda é liberada a multa rescisória. A quantia é equivalente a:

  • 40% de tudo o que o empregador depositou na conta do Fundo de Garantia ao longo do tempo de trabalho. Paga junto com o saque rescisão.

Demitidos por justa causa não tem direito a multa.

Como se proteger de golpes relacionados ao FGTS

Atenção!

  • Nunca clique em links enviados via WhatsApp prometendo ser para consultar o FGTS;
  • Nunca passe senha de acesso ao App do FGTS por telefone, mesmo que a pessoa diga ser funcionário da Caixa;
  • Não baixe aplicativo do FGTS sem que tenha o selo de verificação do governo.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com