O benefício do auxílio emergencial liberado para brasileiros de todo o país durante a pandemia do novo coronavírus ganhou novos capítulos na última sexta-feira (24). O presidente Jair Bolsonaro liberou crédito extraordinário para pagamento do crédito.
A ação foi tomada mediante a edição de medida provisória, a MP 956, no qual abre crédito extraordinário de R$ 25,720 bilhões, em favor do Ministério da Cidadania, para atender os pagamentos do Auxílio Emergencial de R$ 600.
A edição foi publicada em edição no Diário Oficial da União (DOU) e foi assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Com isto, a medida já está em vigor e governo já tem a possibilidade de conseguir terminar o pagamento da primeira parcela.
Esta foi uma das preocupações atuais, nos quais o presidente detalha que o próximo pagamento só será realizado quando todos os brasileiros que se enquadrem nos critérios de recebimento estiverem com o dinheiro em mãos.
Desta forma, o pagamento da segunda parcela ainda segue sem novidades. O calendário não foi ainda divulgado para os inscritos no Cadastro Único e os aprovados app ou site do Auxílio Emergencial.
Expectativa é de lançamento de novas datas ainda no início desta semana pelo Ministério da Cidadania.
Recebimento do coronavoucher
No caso dos que realizaram o cadastro no aplicativo do governo, o pagamento será repassado na conta no qual o beneficiário indicou. Não tendo a necessidade de ir até uma agência bancária. O repasse é automático. Podendo ser transferido ou sacado.
Já aqueles que não tem conta bancária, o governo criou uma solução, a conta digital criada pela Caixa Econômica. Serão 30 milhões de brasileiros que não tem contas bancárias e irão receber o benefício nesta modalidade. Mas vale destacar que dinheiro não pode ser sacado, apenas transferido.
Requisitos para sacar o auxílio emergencial de R$ 600
De acordo com o texto sancionado pelo presidente, para obter o benefício de R$ 600 é necessário atender alguns critérios. Destaca-se que mães solo devem receber o dobro do valor, ou seja, R$ 1,2 mil.
Para cada família brasileira o valor máximo a ser sacado será de R$ 1,2 mil, desta forma apenas duas pessoas da família podem receber o benefício. Controles antifraude serão realizados pelo governo federal. Os requisitos incluem:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.
Além das exigências acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço