Renegociação e até o perdão de dívidas são as grandes promessas do Desenrola Brasil. O programa é a nova iniciativa do Governo Federal cujo propósito é auxiliar os cidadãos brasileiros inadimplentes a regularizarem as finanças.
Com quase 80% da população brasileira inadimplente, o Brasil atingiu um patamar histórico. É justamente este contingente que terá a oportunidade de renegociar as dívidas pelo Desenrola Brasil. Inclusive, o programa ganhou data de lançamento antecipada.
Criado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o Desenrola Brasil sairá do papel na próxima segunda-feira, 17. O anúncio foi feito através de uma Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda, nesta sexta-feira, 14. O documento também contém especificações de todas as regras de vigência do programa.
O intuito do programa Desenrola Brasil é unir devedores e credores em uma ação na qual a dívida possa ser renegociada a ponto de acabar com a inadimplência do cidadão.
Para tal, a ação foi dividida em duas faixas. A primeira contempla pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no sistema do Cadastro Único (CadÚnico).
Serão consideradas as dívidas negativadas deste público até o dia 31 de dezembro de 2022, desde que não ultrapassem o teto de R$ 5 mil. Especialistas estimam que o Desenrola Brasil terá capacidade de reduzir o contingente de brasileiros inadimplentes em até 40%.
As renegociações de dívidas ocorrerão por meio de uma plataforma online a ser lançada pelo Governo Federal. Enquanto isso, a próxima etapa é a realização de um leilão que irá definir quais credores participarão do programa.
Critérios da renegociação de dívidas pelo Desenrola
O programa deve facilitar a renegociação de débitos por meio de duas categorias de devedores. São elas:
Faixa 1
Pessoas cuja renda mensal é de até dois salários mínimos [R$ 2.640] ou que estejam inscritas no CadÚnico. As dívidas deste público não podem ultrapassar R$ 5 mil por pessoa até o dia 31 de dezembro de 2022.
Os cidadãos inadimplentes poderão renegociar dívidas junto a bancos, varejistas, companhias de água, luz e telefone. No entanto, não serão incluídos débitos com garantia real ou que sejam crédito rural e financiamento imobiliário.
Faixa 2
Este grupo é composto por todos os demais brasileiros endividados que não se enquadram nas regras da faixa 1. Na faixa 2, somente as dívidas bancárias poderão ser renegociadas.