Os donos de micro e pequenas empresas e MEIs (microempreendedores individuais) ganharão desconto na negociação de dívidas com a União. A promessa é de até 50% de desconto. O intuito é facilitar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados e estimular a economia.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou editais que permitem a negociação de dívidas para regularizar a situação fiscal de empresas. Com isso, oferecem benefícios como a redução da própria dívida.
São cinco modalidades para acertar as contas e regularizar a situação fiscal. Por outro lado, as condições variam de acordo com cada tipo de negócio. O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.
A negociação é feita de forma online, pelo portal Regularize, da PGFN. Em contrapartida, a adesão termina dia 29 de setembro.
Conheça as cinco formas de negociação de dívidas
Todas as modalidades têm adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h. A exceção fica para a modalidade de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), com prazo para até 31 de julho de 2023.
- Negociação de pequeno valor
O contribuinte pode negociar, com benefícios, os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano. O valor pode ser de até 60 salários mínimos.É permitido ter mais de uma negociação de pequeno valor, a fim de negociar as inscrições elegíveis; - Negociação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
É dirigida ao contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN. O valor não pode ser superior a R$ 50 milhões; - Negociação conforme a capacidade de pagamento
A modalidade está disponível ao contribuinte cujo valor dos débitos a ser negociados seja igual ou inferior a R$ 50 milhões; - Negociação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
É oferecida ao contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia; - Negociação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)
A negociação abrange somente pessoa física, microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP). Nesta modalidade, é preciso possuir débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Mas não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.