EXCELENTE notícia para quem tem FGTS bloqueado; novo saque fica disponível neste mês

Quem é demitido por justa causa, ou pede demissão perde o direito a uma série de benefícios trabalhistas. Um exemplo é ter o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) bloqueado, isso significa que a conta que estava ativa recebendo depósitos todos os meses é inativada. Quem está nesta situação ganha uma nova chance de receber o dinheiro que foi depositado.

EXCELENTE notícia para quem tem FGTS bloqueado; novo saque fica disponível neste mês
EXCELENTE notícia para quem tem FGTS bloqueado; novo saque fica disponível neste mês (Imagem: FDR)

A conta inativa do FGTS bloqueia tudo o que foi acumulado durante o tempo de serviço, e não permite que o trabalhador receba. Se a demissão foi motivada por justa causa, ou no caso de pedido de desligamento da empresa, nem mesmo a multa de 40% aplicada sobre tudo o que foi depositado na conta poderá ser sacado. A recomendação neste caso é um acordo com a empresa.

Na demissão consensual fica garantido o recebimento de 80% do que há disponível no Fundo de Garantia, além de 20% da multa rescisória. Em todos os casos o trabalhador tem acesso ao salário proporcional, além do 13º com base nos meses que foram trabalhados nos últimos 12 meses.

As regras da Caixa Econômica permite que o FGTS bloqueado seja liberado apenas em situações específicas, como:

  • falecimento do trabalhador;
  • compra da casa própria;
  • aposentadoria;
  • saqueaniversário;
  • por doença grave;
  • após três anos interruptos sem o recebimento de novos depósitos na conta.

Saque-aniversário do FGTS bloqueado

Para quem não pretende aguardar três anos sem um novo emprego formal para receber o que ficou acumulado na conta do FGTS, pode optar pela modalidade de saque-aniversário. Neste caso, será possível receber de 5% a 50% do que há disponível na conta, mais uma parcela bônus. Desta forma é possível acessar o total acumulado.

A contrapartida desta modalidade é perder o saque-rescisão, mas o trabalhador demitido sem justa causa não tem acesso justamente a sua rescisão. Por isso, para quem precisa da quantia o quanto antes vale a pena fazer a troca. Para receber neste ano é preciso fazer a adesão pela modalidade até o último dia do mês do seu nascimento, caso contrário receberá apenas em 2024.

A mudança funciona assim:

  • Acesse o App FGTS e na primeira página escolha “Saque-aniversário”;
  • Selecione novamente “Saque-aniversário”;
  • Em seguida concorde com os termos e condições apresentados;
  • Informe a conta que deseja receber;
  • Confirme.

A parcela será depositada também no mês de nascimento do trabalhador, com prazo de 90 dias para saque. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com