Na última segunda-feira (10) as regras do Bolsa Família foram finalmente regulamentadas por meio de uma publicação no Diário Oficial da União. A partir de agora, a nova versão do programa tem potencial para excluir aqueles que não cumprirem com as novas exigências. Por isso é preciso estar atento as novidades.
As novas regras do Bolsa Família somente reforçam o que já está em funcionamento desde o início deste ano. A diferença é que as regulamentações estabelecidas quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumiu o comando do país surgiram por meio de uma Medida Provisória, o texto precisou ser votado para que não perca a validade e permaneça funcionando.
O novo programa substituiu o Auxílio Brasil que foi criado ainda em 2022 durante o último ano de governo de Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, o ex-presidente potencializou o maior programa de transferência de renda do país, aumentando o número de beneficiados e o valor a ser pago. Passando de R$ 189 para R$ 400, e depois em uma ação emergencial liberou R$ 600 entre os meses de agosto e dezembro.
Cumprindo uma promessa de campanha, Lula criou o novo Bolsa Família, mas estabeleceu algumas mudanças. O valor de R$ 600 que até então seria temporário passou a ser permanente, e as condições para se manter no programa também foram atualizadas. Pelo menos 1,5 milhões de famílias já foram desligadas do benefício desde o início deste ano.
O que muda com as novas regras do Bolsa Família?
Com a troca oficial do programa, e a publicação das novas regras do Bolsa Família quem já faz parte da lista de contemplados e quem pretende ser beneficiário deve estar atento ao funcionamento do sistema. Valendo para:
- Inscrição: entrada pelo Cadastro Único, com renda familiar de no máximo R$ 218 por pessoa da família;
- Valor: mínimo de R$ 600 + Benefício da Primeira Infância que paga R$ 150 para crianças de 0 a 6 anos + Benefício Variável Familiar que paga R$ 50 para criança acima dos 7 anos, jovens até 18 anos e gestantes. Estabelecimento de mínimo de R$ 142 por criança;
- Novas inscrições: depende do orçamento público e do número de famílias pobres no município. Prioridade para famílias com menor renda familiar per capita mensal;
- Condicionalidades: manter a frequência escolar das crianças e adolescentes; acompanhamento nutricional de crianças, adolescentes, mulheres até 44 anos e gestantes.