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DINHEIRO NA CONTA! Saque pelo FGTS é liberado com valor de até R$ 3 mil

Por Gabriela Pitão
2 de julho de 2023
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DINHEIRO NA CONTA! Saque pelo FGTS é liberado com valor de até R$ 3 mil

DINHEIRO NA CONTA! Saque pelo FGTS é liberado com valor de até R$ 3 mil

Boa notícia para o trabalhador que precisa de um dinheiro extra. A solução pode estar no saque disponível do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foi liberado com valor de até R$ 3 mil. Nesta modalidade é possível resgatar até 50% da poupança trabalhista.

DINHEIRO NA CONTA! Saque pelo FGTS é liberado com valor de até R$ 3 mil
DINHEIRO NA CONTA! Saque pelo FGTS é liberado com valor de até R$ 3 mil. (Imagem: FDR)

A partir de segunda-feira (3), os nascidos em julho vão poder ter acesso ao saque-aniversário do FGTS. Desde 2020, o trabalhador tem a chance de realizar este tipo de saque, que permite a retirada de até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do fundo.

Os valores provenientes desta modalidade contam com um período pré-determinado de saque, que se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, se estendendo pelos dois meses subsequentes.

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário. São eles:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Empregado doméstico.

Valor do saque-aniversário do FGTS

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor que ele tem. Também tem direito a uma parcela adicional. Veja a tabela abaixo:

  • Até 500,00 – 50% – sem adicional
  • De 500,01 até 1.000,00 – 40% – adicional de 50,00
  • De 1.000,01 até 5.000,00 – 30% – adicional de 150,00
  • De 5.000,01 até 10.000,00 – 20% – adicional de 650,00
  • De 10000,01 até 15.000,00 – 15% – adicional de 1.150,00
  • De 15.000,01 até 20.000,00 – 10% – adicional de 1.900,00
  • Acima de 20.000,01 – 5% – adicional de 2.900,00

O que muda com o saque-aniversário do FGTS?

É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.

Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.

Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.

Calendário de saque-aniversário do FGTS em 2023

Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário 2023:

  • Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
  • Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
  • Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
  • Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
  • Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
  • Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
  • Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
  • Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
  • Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
  • Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
  • Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
  • Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Gabriela Pitão

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