O auxílio emergencial de R$600 do governo é uma ajuda a muitos trabalhadores que devido a pandemia do coronavírus não estão conseguindo trabalhar ou viram sua renda cair. Mas, existe uma parcela de trabalhadores que estão fora das regras do benefício e não podem receber o auxílio.
Os trabalhadores que não têm direito ao auxílio emergencial são:
- Trabalhadores que possuam emprego formal com carteira assinada
- Trabalhadores que tenham uma renda familiar superior a R$ 3.135 mensais, ou R$ 522,50 por pessoa que vive na residência.
- Trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego
- Ser aposentado
- Receber pensões
- Receber benefícios assistenciais, com exceção do Bolsa Família.
Agora que sabemos quais trabalhadores não podem receber, vamos saber os que estão aptos para ao auxílio emergencial.
Quem pode receber o auxilio de R$600 do governo:
- Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, que não possui carteira assinada;
- Maiores de 18 anos e com o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de no máximo três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
- Trabalhadores intermitentes, que são aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador. É necessário ser maior de idade e estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda citados;
- O auxílio emergencial pode ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses;
- Não é permitido receber nenhum outro tipo de benefício do governo, com exceção do Bolsa Família
- Para mulheres e homens responsáveis sozinhos pela renda familiar, eles irão receber duas cotas do benefício, totalizando R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, eles também precisa cumprir os critérios de renda.
Agora, mães adolescentes estão aptas a receber o benefício de R$600. Nas antigas regras, era necessário possuir no mínimo 18 anos para ter acesso ao valor.
Os pais solteiros passam a ter direito a cota dupla resultando no valor de R$1.200. Este valor dobrado só estava disponível para mulheres.