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Pagamento do FIES pode ficar suspenso durante a pandemia; veja regras!

Por REDAÇÃO
24 de abril de 2020
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Durante a pandemia do novo coronavírus diversas ações estão sendo realizadas em prol de áreas distintas da sociedade, todas a fim de trazer mais um respiro econômico para quem mais precisa durante este período. Seguindo este pensamento, estudantes de graduação em instituições privadas de ensino vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem ter o pagamento suspenso por dois meses.

Pagamento do FIES pode ficar suspenso durante a pandemia; veja regras! (Reprodução/Internet)
Pagamento do FIES pode ficar suspenso durante a pandemia; veja regras! (Reprodução/Internet)

A medida trata de um texto-base de projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (23) pela Câmara dos Deputados. Mas, ainda faltam outros pontos a serem discutidos para que a pauta siga para o Senado e sanção presidencial para se tornar lei.

Esta nova fase provavelmente deverá acontecer na próxima terça-feira (28). Caso aprovada, a lei provocará a suspensão nos pagamentos de:

  • Amortização do saldo devedor;
  • Eventuais juros incidentes;
  • Quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos, por parte dos estudantes beneficiários.

O deputado Denis Bezerra (PSB-CE), autor do projeto de lei, detalha que as consequências econômicas causadas por situações de emergência, como a pandemia, trazem dificuldades para os estudantes realizarem os pagamentos.

Mas nem todos serão beneficiados com a medida. De acordo com a proposta aprovada em Câmara, estudantes adimplentes ou com atrasos de no máximo 6 meses poderão contar com a ajuda.

Com a implementação, governo federal pretende ampliar o limite global de crédito para custear o Fies. O valor passou de cerca de R$ 3 bilhões para R$ 5,5 bilhões.

Além deste ponto, o projeto também cria uma espécie de “refinanciamento de dívidas”. No qual os estudantes inadimplentes podem aderir condições especiais de financiamento para quitar as dívidas vinculadas ao programa, elas são:

  • liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios (juros e multas);
  • parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios;
  • do parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.
As medidas, por sua vez, ainda precisam ser discutidas. Mais detalhes devem ser desencadeados na terça (28). O Fies é destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em faculdades particulares.
REDAÇÃO

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