O trabalho como motorista de aplicativo deixou de ser uma oportunidade de ganho extra de dinheiro, e passou a ser para muitas pessoas a principal fonte de renda. Para trabalhar nessa aérea é preciso ter um automóvel em boas condições e cadastra-lo em plataformas de viagens, como a Uber. Para esse público, porém, uma decisão da Justiça torna essa profissão menos vantajosa.
Na última terça-feira (20) veio à tona um caso analisado pelo STJ (Superior Tribunal da Justiça) em que o motorista pediu uma indenização ao ter seu veículo deteriorado. Na ocasião ele estava atuando pela empresa Uber, e por isso solicitou na Justiça que a empresa pudesse indeniza-lo pelos prejuízos com o automóvel que era seu instrumento de trabalho.
Nesse caso, o veículo foi destruído por bandidos que forjaram o pedido por uma viagem dentro do aplicativo, e a justificativa do motorista é de que a Uber aceitou o cadastro usado pelos assaltantes. Logo, para a vítima, a empresa é que deveria se responsabilizar por todo prejuízo financeiro que foi causado. Incluindo danos morais e materiais.
O caso aconteceu em 2017 em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, mas só agora o processo chegou ao STJ, após recursos nas instâncias inferiores. Além de ter seu carro danificado com a necessidade de deixa-lo 13 dias na oficina para conserto, ainda teve o seu celular roubado e passou por uma grande pressão psicológica.
Uber se responsabiliza por prejuízos do motorista?
Não! A empresa Uber não tem responsabilidade sobre nenhum prejuízo causado pelo motorista ao atuar pela empresa, isso porque, não há vínculo empregatício entre ambas as partes. A instituição pode garantir alguns tipos de seguros, mas que são pagos e que devem ser usados conforme as regras instituídas pela própria empresa.
Isso significa que tanto se houver danificação do veículo, ou algum tipo de prejuízo para saúde do trabalhador, a Uber não paga nenhuma indenização. Ainda assim, o motorista pode entrar com uma ação na Justiça caso entenda que a situação foi causada por culpa da empresa.
Na ocasião mencionada, o motorista solicitou que a plataforma o reembolsasse com os gastos pela perda do seu celular, e pelo tempo que ficou sem trabalhar enquanto o carro estava no conserto. Além de R$ 20 mil por danos morais, mas o pedido foi negado por unanimidade no STJ.
“Não há dever de indenizar, não há nexo causal entre a atividade da Uber e o fato danoso. O risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo“, defendeu o ministro Moura Ribeiro.