NOVAS regras do Minha Casa Minha Vida impactam o valor do financiamento

O Senado Federal aprovou na última terça-feira, 13 de junho, a lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que dispõe sobre a recriação do Minha Casa Minha Vida. Agora, o texto segue para sanção presidencial para validar o programa habitacional. 

NOVAS regras do Minha Casa Minha Vida impactam o valor do financiamento
NOVAS regras do Minha Casa Minha Vida impactam o valor do financiamento. (Imagem: FDR)

Em uma corrida contra o tempo, a aprovação aconteceu na véspera do prazo final para a MP perder a validade, que seria na quarta-feira, 14 de junho. Na versão atual, o Minha Casa Minha Vida atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8 mil que residam em áreas urbanas e de, até R$ 96 mil ao ano que vivam na zona rural. 

A MP do Minha Casa Minha Vida já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 7 de junho, embora tenha sido submetida a algumas alterações. Uma delas é a possibilidade de usar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais. 

A previsão é para que haja o investimento de, no mínimo, 5% dos recursos do programa no financiamento para a retomada de obras paradas, reforma ou requalificação de imóveis inutilizados, bem como a construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes. 

Outra mudança no texto é que, a partir de agora, os titulares do Minha Casa Minha Vida terão direito a descontos de 50% na conta de energia caso estejam inscritos no sistema do Cadastro Único (CadÚnico). 

Por fim, a Caixa Econômica Federal (CEF) deixa de ter exclusivamente nas tratativas financeiras do programa habitacional. Bancos privados, digitais e cooperativas de crédito estão autorizados a operar no programa.

Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.

As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.