CONSIGNADO ganha NOVA margem de juros facilitando a vida dos contratantes

Bancos divulgam as taxas de juros oferecidas em novos contratos para empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cartão de crédito consignado e cartão de benefícios do consignado. As regras constam em instrução normativa publicada pelo INSS.

CONSIGNADO ganha NOVA margem de juros facilitando a vida dos contratantes
CONSIGNADO ganha NOVA margem de juros facilitando a vida dos contratantes. (Imagem: FDR)

As informações sobre as taxas de juros também devem ser disponibilizadas para consulta por meio do aplicativo ou site Meu INSS e terão de ser atualizadas diariamente.

Os bancos também serão obrigados a divulgar o número do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) ou CAC (Central de Atendimento ao Cliente) para que os segurados possam tirar dúvidas.

As alterações visam aumentar a transparência nas operações do consignado e foram aprovadas em resolução do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) no início de maio.

Apesar disso, ainda não há previsão sobre quando o beneficiário terá acesso a esses dados, já que a disponibilização no Meu INSS depende da Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal), que receberá as informações dos bancos.

“Pelo texto, os bancos terão de começar a informar. Agora, quando será disponibilizado (no Meu INSS) depende da Dataprev. Não deve entrar em vigor imediatamente“, explica Tonia Galetti , coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).

Crédito consignado

Até então, os juros do crédito consignado eram divulgados pelo Banco Central, mas as taxas costumavam ser defasadas em relação ao que está sendo praticado pelo mercado, já que há um espaço de tempo entre a oferta da taxa, a informação que o banco fornece ao BC e a divulgação feita pela autoridade monetária.

Mudanças nos bancos

Outra mudança é que a instituição financeira terá de incluir nos dados repassados à Dataprev as seguintes informações:

  • Taxas de juros mensal e anual
  • Data do primeiro desconto
  • CET (custo efetivo total) mensal e anual da operação
  • Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento
  • Valor do IOF (imposto sobre operações financeiras) de cada operação

Os bancos também passam a expor ao contratante o saldo remanescente da dívida em qualquer das operações relacionadas ao consignado do INSS. Atualmente, é possível ver no Meu INSS o extrato do consignado com o número de parcelas do empréstimo contratado e se há margem para novas contratações.

Os bancos que não cumprirem essas novas resoluções podem ser punidos com advertência, suspensão e, em caso de reincidência, proibição para assinatura de novos contratos de empréstimo consignado do INSS.