Esse último dia do mês de maio é o prazo final a emissão de um importante documento obrigatório para o MEI. Além disso, outro procedimento, de igual importância, também será encerrado ainda hoje. Confira quais são eles.
Ao se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) você passa a ter alguns direitos, mas, tem também obrigações, como a emissão de alguns documentos que transmitem informações. Se você é classificado nessa categoria, fique atento, pois, nessa quarta-feira, 31, importantes prazos são encerrados.
Declaração de imposto de renda MEI
A declaração é obrigatória para o microempreendedor individual que teve rendimento anual superior ao limite de R$ 28,559,70, ou à média de R$ 2.379,98 mensais. Esse valor inclui o salário e as rendas extras.
Além disso, a declaração é obrigatória para quem:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais.
- Tiveram ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizaram investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Captaram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Nesse documento você terá que informar a receita bruta obtida no último ano e mesmo que não tenha dito ganhos deve emiti-lo.
A emissão é bastante simples e pode ser feita do conforto da sua casa; basta acessar o Simples Nacional e seguir as orientações do Governo Federal:
- Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
- Marque o ano eu você deseja declarar rendimentos;
- Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
- Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
- O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
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