O Imposto de Renda já é conhecido por milhões de brasileiros. A declaração torna-se necessária após um certo limite de ganhos ser ultrapassado. Com isto, a Receita Federal enxerga a necessidade de uma fiscalização em suas finanças. Porém, você sabia que existe uma forma de conseguir 40% de desconto? Confira.
O Imposto de Renda começou a ser tópico recente por dois motivos bastante importantes. O primeiro é que, no dia 1º de maio, o presidente Lula (PT) anunciou que a faixa de isenção do Imposto de Renda seria ampliada para dois salários mínimos, que com o novo valor do piso, fica acertado em R$2.640.
Outro ponto a data limite em que a população precisa planejar a sua documentação e entregar este formulário para a Receita Federal. Este ano, a declaração pode ser enviada até o dia 31/05, que é quando as multas e juros serão iniciados para aqueles que deveriam entregar, mas não o fizeram.
Além disto, o dia 31/05 também é especial para aqueles que já entregaram a documentação e ficaram sabendo que vão receber a restituição do Imposto de Renda. Os pagamentos deste estorno se iniciam, também, no dia 31/05. Nesta onda de notícias boas, trazemos mais uma; esta, para os motoristas de aplicativo.
Imposto de Renda: Desconto para os motoristas do nosso país
Para as pessoas que exercem a sua profissão como motoristas de aplicativo, como é o caso das conhecidas empresas 99, Uber, e até mesmo os taxistas autônomos, tem acesso à uma taxa de desconto na entrega da declaração do Imposto de Renda. Este desconto está previsto para chegar em 40%.
Para receber o desconto, que será aplicado em todos os rendimentos tributáveis, o trabalhador precisa exercer a sua profissão como pessoa física e não como pessoa jurídica (CNPJ). Esta medida foi pensada visando os gastos do trabalhador com combustível, assistência técnica e outras situações vividas pelos motoristas em seu dia-a-dia.
Então, na parte prática da declaração, o cidadão que é motorista por profissão só precisa declarar 60% dos valores recebidos com as suas corridas realizadas no aplicativo. Este desconto somente será aplicado aos gastos envolvendo o veículo e suas ramificações. Em caso de outros serviços, será necessário declarar de forma integral.