O envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) não é opcional, mas uma obrigação para milhares de brasileiros. Existem algumas situações, porém, que o trabalhador pode conseguir ficar isento do Imposto de Renda e não terá que pagar nenhum valor à Receita Federal ou enviar o documento. Confira agora como fugir da mordida do leão.
O termo “leão” é uma forma popular de chamar a Receita Federal, isso porque desde 1979 a instituição usa o animal como símbolo das suas campanhas. Quando os assuntos sobre o IRPF veem à tona, esse termo passa a ser mais usado, junto com “mordida do leão”, e formas de conseguir fugir dessa mordida. Para não ser tributado, e ficar isento do Imposto de Renda é preciso atenção.
Isso porque, todos aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, compra de bens) acima de R$ 28.559,70 precisarão enviar a declaração e pagar pelo imposto. Enquanto os rendimentos não tributáveis (bolsas de estudos …) acima de R$ 40.000,00 no último também obrigam o envio do documento.
Para ficar isento do Imposto de Renda basta ter faturado menos que esses limites, ou ter se enquadrado em outras situações que são mais específicas. Nesse ano a novidade é sobre a pensão alimentícia, já que quem recebe a pensão não é mais obrigado a pagar imposto, apenas aquele que faz o pagamento é que deve incluir esse gasto na declaração.
Como ficar isento do Imposto de Renda?
A condição de isento do Imposto de Renda vai depender do faturamento do cidadão no último ano, além do seu perfil que pode dar direito a esse benefício. Como:
- Recebeu, ao longo de 2022, menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Não possuiu, até 31 de dezembro de 2022, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
- Não ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- Teve renda de atividade rural inferior a R$ 142.798,50;
- Recebeu menos de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte;
- Entrou como dependente na declaração de outra pessoa e, portanto, não pode entregar uma declaração própria;
- Teve os bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não tenha ultrapassado o limite de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Possui alguma das seguintes doenças específicas: tuberculose ativa; cardiopatia grave; neoplasia maligna; AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); paralisia irreversível e incapacitante; doença de Paget em estados avançados; espondiloartrose anquilosante; esclerose múltipla; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; contaminação por radiação; doença de Parkinson; hepatopatia grave; cegueira (inclusive monocular); alienação mental.
Idosos com mais de 65 anos portadores de uma das doenças graves somente precisam declarar IRPF se obtiverem faturamento não tributável acima de R$ 40 mil.