Não declarou o Imposto de Renda? Entenda penalidades por ausência ou omissão dos documentos

Pontos-chave
  • O prazo de envio da declaração do IRPF termina em 31 de maio;
  • Há consequências financeiras e criminais por enviar o documento em atraso;
  • A Receita Federal, porém, aceita o documento mesmo que em atraso.

A Receita Federal deu o prazo até essa quarta-feira (31) para que os contribuintes enviem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O documento precisa ser preenchido com dados financeiros relativos ao ano de 2022, e o poder público vai cobrar um valor sobre o patrimônio do cidadão. Para quem deixou passar o prazo e não declarou o Imposto de Renda serão aplicadas consequências.

Não declarou o Imposto de Renda? Entenda penalidades por ausência ou omissão dos documentos
Não declarou o Imposto de Renda? Entenda penalidades por ausência ou omissão dos documentos (Imagem: FDR)

A expectativa da Receita Federal é de que sejam enviadas 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda nesse ano. Até o início do mês pelo menos 22 milhões já tinham chego até o Fisco, e esses contribuintes podem ficar sossegados porque cumpriram com a sua obrigação. Nesse ano a Receita disponibilizou alguns incentivos para enviar o documento no prazo.

Como a liberação do programa gerador da declaração que foi feita antes mesmo do início do prazo de envio do documento, este que começou em 15 de março. Depois, o anuncio de que foi criada uma versão pré-preenchida da declaração e que bastava o contribuinte optar por ela e editar o que fosse necessário. Inclusive, quem escolheu essa versão ganhou prioridade na restituição. 

Outra novidade foi a possibilidade de cadastrar um procurador pelo número do CPF dele, e permitir que essa pessoa preenchesse a declaração do Imposto de Renda em seu nome. Um mesmo procurador poderia ser cadastrado por até cinco contribuintes. Tudo para que os contribuintes corressem com o prazo e enviassem o documento o quanto antes.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Você sabia que algumas pessoas não são obrigadas a pagar Imposto de Renda, mas ainda assim devem enviar a declaração? É o caso, por exemplo, de idosos com mais de 65 anos que são isentos da cobrança da tributação devido a sua renda, mas que ainda assim caso tenham somado rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.

A Receita Federal exige ainda que outros públicos se preocupem com o envio desse documento, e terão a tributação dos valores que forem informados. Caso tenham em 2022 cumprido com regras como:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

O que acontece se não enviar a declaração do Imposto de Renda no prazo?

Para quem não conseguiu enviar a declaração do Imposto de Renda até 31 de maio, será preciso lidar com algumas penalizações que vão de multa a chance de ser preso. Quanto mais demorado for o envio do documento, maiores são as consequências previstas na legislação.

Incluindo:

  • Multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda;
  • CPF ganha status de irregular, impedindo a emissão de passaportes, participação em concurso público ou solicitação de empréstimo;
  • Cidadão caí na malha fina, e a Receita Federal poderá investigar a sua movimentação bancária;
  • Possibilidade de ser acusado por sonegação fiscal.

Quem errou dados na declaração tem até o dia 31 de maio para corrigi-los, dessa forma vai vai cair na malha fina. Basta acessar o sistema do IRPF e na opção “Declaração” escolher “Retificar”. Esse ponto é importante de ser lembrado porque mesmo dentro do prazo, quem envia o documento com erros será penalizado.

Por exemplo, com a retenção da declaração e impedido de receber a restituição. Além da possibilidade de ser acusado de ter sonegado imposto ao informar dados errados.

Como enviar o Imposto de Renda fora do prazo

Normalmente, o cidadão só enxerga que precisava ter enviado o Imposto de Renda quando alguma das penalizações citadas são colocadas em prática. Diante disso, a Receita Federal permite que o contribuinte passe a cumprir com suas obrigações mesmo que após o prazo.

Funciona assim:

  • Acesse um dos canais para envio da declaração (aplicativo, programa ou site);
  • Faça o processo de preenchimento do documento normalmente;
  • Ao concluir o sistema vai lançar uma “Notificação de lançamento da multa”;
  • Abrindo a mensagem o contribuinte será informado sobre o valor e os prazos de pagamento;
  • O processo somente será concluído com a quitação dos débitos em aberto.

Quem estiver com declarações de anos anteriores em atraso e optar por preencher o documento pelo programa gerador da declaração, precisa baixar o programa referente ao ano que o documento deveria ter sido enviado.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com