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Errou na hora de enviar a Declaração do IR 2023? Ainda dá tempo de corrigir

Por Victor Barboza
24 de maio de 2023
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Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 está chegando ao final. Muitas vezes, na hora do preenchimento, contribuintes acabam esquecendo ou errando algumas informações, e a correção é muito importante para evitar cair na malha fina. 

Errou na hora de enviar a Declaração do IR 2023? Ainda dá tempo de corrigir
Errou na hora de enviar a Declaração do IR 2023? Ainda dá tempo de corrigir. (Imagem: FDR)

Retificação da Declaração Imposto de Renda 2023

O preenchimento da declaração de Imposto de Renda deveria ser fácil e acessível a todos, mas nem sempre é o que acontece, tendo o contribuinte várias dúvidas ao longo do processo.

Fazer a entrega do documento finalizado à Receita Federal costuma ser um alívio para quem busca ter a contabilidade em dia. Porém, a preocupação em cair na malha fina pode voltar quando se percebe o cometimento de algum erro na declaração, como o esquecimento da inserção de algum dado considerado importante.

De acordo com o coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano de Andrade Marrocos, o problema costuma ser frequente. “Muitas pessoas esquecem mesmo e acabam deixando de fora bens, rendimentos ou despesas, cujos recibos acabam sendo encontrados apenas após o envio do formulário”, comenta Marrocos.

O coordenador ainda reforça que é muito comum os contribuintes deixarem de declarar, por exemplo, despesas de saúde. Essas podem alterar o imposto e, se informadas pelo médico ou dentista, vão gerar incompatibilidade de dados e consequentemente o envio da declaração para a malha fina.

Mas não se preocupe, todos estes casos possuem solução. Para isso, é preciso fazer uma retificação da declaração enviada. O processo pode ocorrer em qualquer momento dentro de um período de cinco anos.

Apesar deste prazo, Marrcos explica que é muito importante se atentar a alguns detalhes. O primeiro é o prazo para troca da opção do modelo, sendo que ao enviar a declaração o contribuinte opta entre Deduções Legais ou Desconto Simplificado.

“Se a correção ou complementação melhorar o resultado, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando o imposto a restituir, em outro modelo que não o da declaração original, a mudança do modelo só poderá ser feita até o último dia de transmissão à Receita, que é 31 de maio. Se a retificação ocorrer a partir de 1º de junho, ainda que seja interessante alterar o modelo, o contribuinte não poderá fazê-lo”, explica  o coordenador.

Já o segundo detalhe envolve o prazo para envio da correção antes da notificação pela Receita. Caso esta notificação ocorra, a retificação será impedida, pois o contribuinte terá que responder diretamente no processo.

A retificação deve ser enviada pela internet até o próximo dia 31. Para isso, o contribuinte pode enviar através do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”; do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS; ou mediante a utilização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no portal “gov.br”. Por meio dessa última opção, a transmissão também pode ser feita com uso do programa Receitanet.

Victor Barboza

Victor Barboza

Editor-chefe do portal de notícias FDR. É responsável por toda a apuração e compartilhamento de informações, sempre presando pela qualidade e independências das notícias veiculadas. Especialista em finanças. Possui MBA em Gestão de Negócios pela USP e Graduação em Gestão Financeira pela Estácio. Possui especializações e trabalhos acadêmicos nas áreas de educação financeira, investimentos, fintechs, gestão empresarial e psicologia econômica. É fundador da GFCriativa e Co-Fundador da Fincatch. Trabalhou com gestão financeira nas startups Tendere e Strategy Manager.

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