O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 está chegando ao final. Muitas vezes, na hora do preenchimento, contribuintes acabam esquecendo ou errando algumas informações, e a correção é muito importante para evitar cair na malha fina.
Retificação da Declaração Imposto de Renda 2023
O preenchimento da declaração de Imposto de Renda deveria ser fácil e acessível a todos, mas nem sempre é o que acontece, tendo o contribuinte várias dúvidas ao longo do processo.
Fazer a entrega do documento finalizado à Receita Federal costuma ser um alívio para quem busca ter a contabilidade em dia. Porém, a preocupação em cair na malha fina pode voltar quando se percebe o cometimento de algum erro na declaração, como o esquecimento da inserção de algum dado considerado importante.
De acordo com o coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano de Andrade Marrocos, o problema costuma ser frequente. “Muitas pessoas esquecem mesmo e acabam deixando de fora bens, rendimentos ou despesas, cujos recibos acabam sendo encontrados apenas após o envio do formulário”, comenta Marrocos.
O coordenador ainda reforça que é muito comum os contribuintes deixarem de declarar, por exemplo, despesas de saúde. Essas podem alterar o imposto e, se informadas pelo médico ou dentista, vão gerar incompatibilidade de dados e consequentemente o envio da declaração para a malha fina.
Mas não se preocupe, todos estes casos possuem solução. Para isso, é preciso fazer uma retificação da declaração enviada. O processo pode ocorrer em qualquer momento dentro de um período de cinco anos.
Apesar deste prazo, Marrcos explica que é muito importante se atentar a alguns detalhes. O primeiro é o prazo para troca da opção do modelo, sendo que ao enviar a declaração o contribuinte opta entre Deduções Legais ou Desconto Simplificado.
“Se a correção ou complementação melhorar o resultado, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando o imposto a restituir, em outro modelo que não o da declaração original, a mudança do modelo só poderá ser feita até o último dia de transmissão à Receita, que é 31 de maio. Se a retificação ocorrer a partir de 1º de junho, ainda que seja interessante alterar o modelo, o contribuinte não poderá fazê-lo”, explica o coordenador.
Já o segundo detalhe envolve o prazo para envio da correção antes da notificação pela Receita. Caso esta notificação ocorra, a retificação será impedida, pois o contribuinte terá que responder diretamente no processo.
A retificação deve ser enviada pela internet até o próximo dia 31. Para isso, o contribuinte pode enviar através do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”; do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS; ou mediante a utilização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no portal “gov.br”. Por meio dessa última opção, a transmissão também pode ser feita com uso do programa Receitanet.