Empregados domésticos são atingidos com nova decisão do governo!

Empregados domésticos são afetados pelas medidas de contenção do Covid-19. Entre as categorias trabalhadoras, aqueles que atuam no gerenciamento de lares também terão suas regras de serviço e direitos modificados. Com a validação da MP nº 936, no dia 1 de abril deste ano, a classe ficará sujeita a demissões e cortes de salários temporários. As ações foram aprovadas pelo governo federal e já são válidas em todo o território nacional.

Empregados domésticos são atingidos com nova decisão do governo!
Empregados domésticos são atingidos com nova decisão do governo! (Imagem: Reprodução – Google)

Assim como nos demais setores, os funcionários domésticos também poderão ter cortes salariais que irão variar entre 25%, 50% e 75%. Além disso, o texto aprova demissões temporárias que passarão a ser custeadas pelo poder público. Nesse caso, se houver o desligamento, o empregador deve comunicá-lo com até 48h de antecedência.

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Mediante a situação, o governo estará concedendo um pagamento por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

O auxílio será ministrado em parceria com a Secretaria de Trabalho e do Ministério da Economia, sendo calculado a partir da média de seus três últimos salários, devidamente registrados no sistema e-Social.

Negociações

As negociações dos desligamentos e cortes deverão acontecer diretamente entre o empregador e o empregado. No entanto, o contratante precisará prestar conta dos dados por meio do Portal de Serviços do Ministério da Economia.

Para poder validar o acordo, ele precisará acessar o portal, selecionar a opção “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar as informações de seus funcionários.

Nesse caso, será preciso detalhar o acordo definido entre ambos (seja de redução ou de desligamento) e o prazo para validação é de até 10 dias. Sendo aprovado, o funcionário receberá um pagamento de R$ 1.045 pelos próximos três meses, como uma espécie de auxílio desemprego.

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Direitos e deveres dos empregados domésticos

Os funcionários que tiverem os contratos suspensos, não poderão gozar de suas férias. Já no caso da redução de salário, será possível conceder o benefício.

Após o fim da suspensão e dos reajustes, a medida determina que o empregador normalize o contrato no portal do e-Social e volte a conceder as liberações na integra. Qualquer alteração ou descumprimento deve ser sinalizada para o órgão.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.