Empréstimos Consignados têm importante NOVIDADE envolvendo o INSS

Os empréstimos consignados são uma boa opção para quem precisa de um dinheiro urgente e deseja fugir dos juro altos do crédito pessoal e de outras modalidades. Entre as pessoas que podem fazer o consignado estão os aposentados e pensionistas do INSS. E para este público tem uma grande novidade.

Empréstimos Consignados têm importante NOVIDADE envolvendo o INSS
Empréstimos Consignados têm importante NOVIDADE envolvendo o INSS (Imagem: FDR)

Em uma reunião realizada recentemente, foi divulgada pelo Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social uma resolução que recomenda ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a reforma da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138.

Este texto determina as regras e procedimentos operacionais relacionados à consignação de descontos para pagamento de empréstimo consignado contraído.

Entenda a nova determinação que envolve os consignados para o INSS

De acordo com a nova determinação, os bancos que operam com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício, devem informar ao INSS e à Dataprev, em todas as operações, as seguintes informações:

  • Taxas de juros mensais e anuais; 
  • Data do primeiro desconto; 
  • CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual; 
  • Saldo devedor original quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento; 
  • Valor do imposto sobre operações financeiras incidente sobre operação; 
  • Informação diária das taxas de juros ofertadas para novas operações; 
  • Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC);
  • Demais  informações determinadas em ato complementar e previstas no termo de autorização

Outras determinações 

Ainda é dito no texto que o INSS precisa validar, através da Dataprev, os dados que serão divulgados pelos bancos, quando da averbação, refinanciamento e portabilidade de contratos, fazer a disponibilização dos dados através do Meu INSS, determinar um prazo para a implementar as determinações e por fim, estabelecer a aplicação de penalidades em caso de desobedecimento.

O texto diz ainda que o inciso VIII do art. 5º da Instrução Normativa nº 138 deve ser revogado, fazendo com que deixe de ser obrigatória a averbação da contratação do empréstimo  consignado pelo titular, na Unidade da Federação na qual o benefício é mantido.

O que é o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas todos os meses diretamente do benefício previdenciário. Além dos aposentados e pensionistas do INSS, os trabalhadores com carteira assinada e os servidores públicos também podem pedir o crédito. Nestes casos, o valor das parcelas é desconto da folha de pagamento.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.