URGENTE! Declaração do Imposto de Renda ganha NOVAS mudanças nessa reta final

O contribuinte que ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda está dentro do prazo, e não vai pagar nenhuma multa. Mas, caso o documento seja entregue com erros ele fica retido na Receita Federal até que a correção seja feita. Por isso, quem fez investimentos no último ano deve estar atento as novas regras antes de postar a declaração. Dessa forma, evitará consequências e punições.

URGENTE! Declaração do Imposto de Renda ganha NOVA mudanças nessa reta final
URGENTE! Declaração do Imposto de Renda ganha NOVAS mudanças nessa reta final (Imagem: FDR)

Diferente do que muitas pessoas imaginam, fazer a declaração do Imposto de Renda não precisa ser algo pesado ou ruim. Na verdade, a ideia é que esse processo seja o mais simples possível e para isso a Receita Federal lançou algumas novidades nesse ano. Como a possibilidade de cadastrar um procurador, pessoa física, para que faça a declaração em nome do contribuinte.

Existe ainda a possibilidade de optar pela declaração pré-preenchida que já contém todas as informações sobre aquele cidadão, baseado nas últimas entregas. Basta editar os dados conforme houver necessidade. Todos esses pontos, e muitos outros, trabalham em conjunto para que o brasileiro envie o documento o quanto antes e dentro do prazo. 

A Receita deu até o dia 31 de maio para que os documentos sejam entregues, e a expectativa é de que 39,5 milhões sejam entregues. A declaração do Imposto de Renda vai conter dados sobre o patrimônio do cidadão no último ano, como o que ele comprou, o que foi passado para o seu nome, os rendimentos que obteve, e até mesmo os investimentos em renda fixa e variável que realizou.

Nova forma de colocar os investimentos na declaração do Imposto de Renda

Para 2023, a Receita Federal decidiu que a inclusão dos investimentos na declaração do Imposto de Renda sofreria mudanças. Isso porque, até 2022 era obrigatório declarar qualquer negociação na Bolsa de Valores, independente dos valores e se houve venda ou compra de novas ações. Ou seja, o cidadão que fizesse qualquer relação na Bolsa já era obrigado a declarar.

Agora, porém,  apenas o investidor que realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, somaram valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro sujeito à incidência do imposto com a venda de ações está obrigado a prestar contas. Outra mudança é que passou a ser incluso um campo para que seja informado o número do código da ação. 

Todas as regras restantes sobre investimentos foram mantidas. Por isso, o contribuinte deve separar para anexar na declaração do Imposto de Renda documentos como: notas de corretagem, os informes enviados por corretoras, bancos e empresas. Além de ter feito uma planilha com o controle das ações e também os pagamentos de Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de 2022.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com