Calendário do 13º salário SURPREENDE o trabalhador sob falsas expectativas

Embora longe dos últimos meses do ano, não se fala em outra coisa que não o calendário do 13º salário para os trabalhadores. O pagamento que também é chamado de abono natalino garante um rendimento extra no ano, com base no que o cidadão recebeu durante os últimos doze meses. Com a antecipação para aposentados e pensionistas, surgiu a dúvida para funcionários formais.

Calendário do 13º salário SURPREENDE o trabalhador sob falsas expectativas
Calendário do 13º salário SURPREENDE o trabalhador sob falsas expectativas (Imagem: FDR)

Foi publicado um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antecipando o calendário do 13º salário para aposentados e pensionistas. O depósito que aconteceria em agosto e novembro, passou para os meses de maio e junho. Isso significa que a primeira parcela do crédito será depositada nesse mês, a partir do dia 25 para quem recebe benefício previdenciário.

Diante disso, trabalhadores formais começaram a questionar o pagamento feito à eles. Isso porque, também existe por lei um calendário do 13º salário para quem trabalha com carteira de trabalho assinada. Autônomos que prestam serviço a empresas, e quem atua sem registro, por lei não tem direito ao abono do 13º e não pode exigir esse pagamento.

O valor total é dividido em duas vezes, sendo que a segunda parcela ainda conta com descontos relativos ao Imposto de Renda para quem é contribuinte, e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A quantia será proporcional ao número de meses trabalhados no último ano.

Calendário do 13º salário será antecipado para os trabalhadores?

Para quem trabalha com carteira de trabalho assinada, o calendário do 13º salário permanece o mesmo. As datas de pagamento respeitam o que foi decidido pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), estabelecendo a seguinte ordem:

  • 1ª parcela: pode ser paga de fevereiro a 30 de novembro, podendo ser depositada junto com as férias se houver acordo;
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro;
  • Parcela única: até 30 de novembro.

Caso o empregador não respeite os limites de pagamento determinados por lei, pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho, aos sindicatos que representam a classe e outros tribunais. Além de pagar multa, terá que arcar com o valor total do abono natalino.

Valor do 13º salário

O cálculo do 13º salário considera as remunerações de todos os meses trabalhados antes do pagamento, inclusive aqueles que houveram bônus, horas extras ou adicional noturno. Soma-se todos os rendimentos e divide pelo número de meses trabalhados. O resultado é repartido em duas parcelas.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com