Abono salarial de R$ 1.320 para o MEI? Notícia surpreende os pequenos empreendedores

Quando abre seu pequeno empreendimento, o trabalhador sonha com benefícios que serão garantidos. É preciso entender que sendo o seu próprio patrão há responsabilidades que precisam ser cumpridas, e isso vale inclusive para o MEI (Micro Empreendedor Individual). A regularização do seu serviço é importante, mas será que ela pode gerar o pagamento do abono salarial?.

Abono salarial de R$ 1.320 para o MEI? Notícia surpreende os pequenos empreendedores
Abono salarial de R$ 1.320 para o MEI? Notícia surpreende os pequenos empreendedores (Imagem: FDR)

Antes de entender se o abono salarial limitado a R$ 1.320 em 2023 pode ser pago ao MEI, o cidadão precisa estar ciente sobre as regras que envolvem cada um deles. Isso porque, o recebimento do abono é pago aos funcionários, enquanto o MEI dá ao trabalhador a chance de ser o patrão. O primeiro ponto a ser entendido é que eles são programas totalmente diferentes. 

O abono salarial é pago por meio do PIS/PASEP aos funcionários da iniciativa privada e pública. Funciona como um 14º salário no ano, limitado a um salário mínimo vigente. Recebem aqueles que trabalharam com carteira assinada, recebendo até dois salários mínimos no mês. Tendo emitido o PIS/PASEP há cinco anos, e sendo cadastrado pelo empregador.

Enquanto isso, o MEI é um regime de regularização da prestação de serviço ou venda de produtos de pequenos empreendedores. Válido para quem fatura até R$ 81 mil no ano, tem apenas um funcionário que deve ser registrado e não permite a abertura de filiais. Além disso, o empreendedor não pode ser sócio de um outro empreendimento.

MEI pode receber o PIS/PASEP em 2023?

O pagamento do PIS/PASEP para o MEI tem uma resposta incerteza: depende do tipo do empreendedor. Isso porque, nem sempre o pagamento desse abono salarial será garantido, mas não significa que o empreendedor está proibido de recebê-lo.

  • Quando não tem direito: sendo apenas micro empreendedor, nesse caso o cidadão não recebe o benefício que é pago apenas ao funcionário com carteira assinada;
  • Quando tem direito: sendo trabalhador com carteira assinada, cumprindo com os requisitos exigidos, e tendo o MEI apenas como uma segunda ocupação.

O PIS (Programa de Integração Social) é pago ao trabalhador na iniciativa privada por meio da Caixa Econômica. E o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) liberado aos funcionários públicos em uma conta no Banco do Brasil. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com