Regras que facilitam os financiamentos pelo MINHA CASA MINHA VIDA estão disponíveis para consulta

Entre as diversas mudanças que o Governo Federal têm planejado, uma delas está o Minha Casa Minha Vida. Todos os detalhes sobre o novo formato devem ser confirmados através de editais na próxima semana. Confira o que vai acontecer.

Regras que facilitam os financiamentos pelo MINHA CASA MINHA VIDA estão disponíveis para consulta
Regras que facilitam os financiamentos pelo MINHA CASA MINHA VIDA estão disponíveis para consulta. (Imagem: FDR)

Entre as novidades do Minha Casa Minha Vida está na mudança com terrenos que serão escolhidos primeiro e devem estar próximos de infraestrutura; em segunda etapa, as regras devem focar cidades menores, com até 50 mil habitantes.

Mudanças

Com a mudança na prioridade para a seleção do terreno, o objetivo é garantir que sejam seguidas as novas diretrizes do programa de proporcionar lugares mais próximos aos centros e com infraestrutura pública adequada.

Agora, o número de contratações por estado será distribuído igualmente de modo a considerar o déficit habitacional tradicionalmente calculado no país pela Fundação João Pinheiro, instituição de ensino e pesquisa vinculada ao Governo de Minas Gerais.

A previsão é de que, no mês de novembro, o Ministério das Cidades faça uma verificação das unidades federativas que não conseguiram contratar todas as unidades possíveis e então, fazer uma redistribuição.

A pasta também estuda uma forma de atender municípios com menos de 50 mil habitantes, que, devido ao pequeno tamanho, geralmente não costumam receber projetos de construtoras. A ideia deve ficar para o segundo semestre.

Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida 2023?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda para na área urbana:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.

As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.