Beneficiária do salário maternidade se ANIMA com notícia sobre liberação de 13º salário

O pagamento do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode garantir ao cidadão um rendimento extra no ano. Mas, e quando o pagamento previdenciário é temporário, como no caso do salário maternidade que é pago por até 120 dias? Nesse caso é preciso estar sempre atento as regras para conseguir o benefício sem nenhum prejuízo.

Beneficiária do salário maternidade se ANIMA com notícia sobre liberação de 13º salário
Beneficiária do salário maternidade se ANIMA com notícia sobre liberação de 13º salário (Imagem: FDR)

O salário maternidade é pago a toda trabalhadora que contribuí para o INSS, seja na condição de trabalhadora com registro em carteira, ou autônoma. Válido inclusive para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual). No caso de afastamento para cuidados com o filho, o pagamento do benefício é de até 120 dias. Com exceção do aborto espontâneo que é de no máximo 14 dias.

Durante esse período a trabalhadora pode se afastar do trabalho sem perdas financeiras significativas. O salário maternidade é garantido no nascimento de um filho, em aborto não criminoso como por espontaneidade, estupro ou risco de vida da mãe. Também vale para quando há adoção e ganho de guarda.

Tanto o processo de análise como a liberação de pagamento acontece por meio do INSS. Para MEI e segurados autônomos há ainda a exigência de contribuição mínima de 10 meses para a Previdência Social, válido a partir do primeiro pagamento feito em dia.

Quem recebe salário maternidade tem direito ao 13º salário?

Sim! O pagamento do 13º salário que é um abono extra no ano pode ser liberado para quem está recebendo salário maternidade. Nesse caso é preciso estar atento as regras para entender se receberá o benefício do INSS, ou do seu trabalho atual.

  • A funcionária recebe o valor proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento;
  • Os demais dias são assumidos pelo INSS que também fará o pagamento de forma proporcional.

O cálculo é simples, basta somar o valor do salário pagos durante o ano e dividir pelos meses em que o cidadão estava recebendo essa remuneração. O benefício é pago em duas parcelas, sendo que o segundo pagamento conta com desconto do Imposto de Renda para quem é contribuinte.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com