Titular do AUXÍLIO-DOENÇA ganha chance de ANTECIPAR sua aposentadoria pelo INSS

Pontos-chave
  • O auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária;
  • Para receber a aposentadoria é preciso ser atingido por incapacidade permanente;
  • O pedido de troca de benefícios exige laudo médico.

Quando o trabalhador dá entrada no auxílio-doença, após 15 dias de afastamento do emprego por motivos de saúde, ele consegue o direito de se afastar por mais tempo. Para isso, um profissional do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa emitir um laudo atestando a necessidade da licença. Se o quadro clínico do paciente não progredir, há a possibilidade de aposentadoria. 

Titular do AUXÍLIO-DOENÇA ganha chance de ANTECIPAR sua aposentadoria pelo INSS
Titular do AUXÍLIO-DOENÇA ganha chance de ANTECIPAR sua aposentadoria pelo INSS (Imagem: FDR)

Quem recebe o auxílio-doença, mas percebe que o período de afastamento do trabalho será insuficiente para recuperação tem a oportunidade de solicitar a prorrogação do pagamento e licença. A recomendação do INSS é que esse pedido seja apresentado pelo menos 15 dias antes do fim da primeira licença, a fim de que o cidadão passe novamente por perícia médica.

O segurado tem direito a até duas prorrogações automáticas do auxílio-doença, que acontece quando o INSS não consegue agendar a perícia médica em até 30 dias após o pedido de prorrogação. Além desse processo automático, o pedido de continuidade do benefício também pode ser feito por mais duas vezes com perícia médica. 

Não há um tempo limite recebendo o auxílio por incapacidade temporária, tudo vai depender do laudo médico. Caso em uma nova perícia médica o profissional perceba que a incapacidade do cidadão é permanente, ou seja, ele não pode voltar ao mercado de trabalho, será possível pedir a aposentadoria por invalidez permanente. 

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O primeiro passo é conseguir o direito de receber o auxílio-doença. Os primeiros 15 dias de afastamento do cidadão do local de trabalho, devem ser pagos pelo empregador mediante atestado. A partir do 16º dia o INSS se responsabiliza pelo salário do cidadão, conforme a perícia médica indicar o tempo de recebimento.

Vale, por exemplo, para acidentes independente de onde o cidadão tenha se acidentado. Para doenças físicas e psicológicas que empeçam o trabalhador de exercer as atividades pelas quais foi contratado. As regras para liberar o pagamento exigem que o trabalhador:

  • tenha a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS);
  • ou esteja no período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios);
  • cumpra carência mínima exigida de 12 meses de contribuição em dia, que, em regra, devem ter sido completados antes da incapacidade.

Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?

Para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez será preciso passar novamente por perícia médica. Será o médico do INSS que vai atestar que o cidadão não tem previsão ter alta, porque sua incapacidade se tornou permanente. Para isso, no entanto, o funcionário ainda precisará cumprir com outros requisitos como:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

A incapacidade precisa ser total, sem chances do funcionário ser reabilitado em outras funções dentro da mesma empresa. Vale lembrar que quem vai dizer se o cidadão tem ou não a chance de se reabilitado é o médico do INSS.

Como transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

A conversão de auxílio-doença para aposentadoria por incapacidade permanente não é automática. Isso significa que o cidadão vai precisar passar por um novo processo de perícia médica, dar entrada no pedido de aposentadoria, para então conseguir o salário alterado.

O pagamento da aposentadoria por invalidez acontece durante dois anos interruptos, e há exigência de uma nova perícia médica após essa período. A ideia é descobrir se o cidadão progrediu no seu quadro e com isso poderia retornar ao trabalho, mesmo que em outras funções.

Todos os pedidos que envolvem esse processo de afastamento do cidadão, tanto relacionado ao auxílio-doença, prorrogação do benefício com agendamento de uma nova perícia média. E por fim, a solicitação da aposentadoria por invalidez, necessitam passar pelo INSS podendo usar os canais online, como o App Meu INSS. 

Para facilitar a perícia médica a recomendação é levar atestados, receituários, laudos e exames médicos, mesmo que feitos na rede privada, para que os peritos analisem.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com